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Recupera MT é elogiada por participantes e fortalece integração no sistema de Justiça

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O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, encerrou a Conferência Recupera MT destacando a importância da união entre os órgãos do sistema de Justiça para enfraquecer o crime organizado. “O resultado desses dois dias de debates mostra o quanto avançamos quando há cooperação e diálogo. O fortalecimento institucional é o caminho para garantir a efetiva recuperação de bens obtidos de forma ilícita e devolver à sociedade o que é dela por direito”, afirmou.

O evento, realizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reuniu por dois dias servidores, magistrados, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária Civil. A Conferência foi organizada pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com o Ministério Público do Estado e a Polícia Judiciária Civil. A coordenação ficou a cargo do juiz auxiliar da CGJ-MT, João Portela.

Durante o encerramento, o juiz da 5ª Vara Criminal de Sinop, Anderson Clayton Dias Batista, avaliou o evento como “excelente”. Segundo ele, a troca de experiências entre instituições e estados foi enriquecedora. “Saio daqui com novas ideias, inclusive já consultei a Corregedoria se posso aplicar algumas delas e já recebi um sinal verde nesse sentido. Novas ideias surgiram e continuarão surgindo nessa perspectiva do Recupera”, disse.

O delegado coordenador de Enfrentamento ao Crime Organizado da Polícia Judiciária Civil, Rafael Scatolon, ressaltou que a maior contribuição da Conferência foi aproximar as instituições. “O Ministério Público, a Polícia Civil e o Poder Judiciário estão imbuídos no mesmo propósito: descapitalizar o crime organizado. Identificar, apreender e destinar bens obtidos de forma ilícita é essencial para que esses valores retornem à sociedade por meio de investimentos em segurança pública e tecnologia”, afirmou.

A subprocuradora de Justiça de Planejamento e Gestão do MPE-MT, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, destacou que o Recupera MT se consolida como um marco de integração. “O evento se mostrou uma estratégia importantíssima de fortalecimento do sistema de Justiça. É um ambiente de troca de experiências e de construção conjunta de soluções para os desafios da investigação patrimonial e financeira. Esses dois dias valeram muito a pena. É o início de uma grande jornada para o enfrentamento à macrocriminalidade”, declarou.

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Fechamento – Durante o encerramento da conferência, o delegado Luiz Henrique Damasceno, coordenador da Coordenadoria de Informações Financeiras e de Recuperação de Ativos (Cifra) da PJC, apresentou a estrutura e o plano de ação da unidade. A Cifra centraliza informações sobre bens apreendidos, simplifica o relacionamento interinstitucional e permite o acompanhamento técnico das medidas patrimoniais em curso no Estado. O delegado explicou que a iniciativa nasceu a partir das recomendações do Ministério da Justiça e representa um avanço na articulação entre as instituições do sistema de Justiça e na execução da Resolução Conjunta TJMT-MPMT-PJC, que estabelece diretrizes para destinação de bens apreendidos e será enviada ao Ministério da Justiça.

A subprocuradora de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, também foi uma das palestrantes da Conferência e apresentou o tema “Recuperação de Ativos como Ferramenta de Enfrentamento ao Crime Organizado”, com foco nos desafios da investigação patrimonial e na importância da articulação institucional entre os órgãos do sistema de Justiça.

Painéis abordam boas práticas e experiências nacionais – A programação da Conferência contou com painéis sobre resultados, boas práticas e estratégias nacionais de recuperação de ativos. Foram oito ao todo, que contaram com especialistas que compartilharam experiências sobre a aplicação de medidas patrimoniais e gestão de bens apreendidos.

O governador Mauro Mendes participou da abertura do evento e assinou a Resolução Conjunta nº 01/2025, que será enviada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A programação incluiu oito painéis sobre temas relacionados à recuperação de ativos e ao enfrentamento do crime organizado, como alienação antecipada, confisco alargado, apreensão de criptomoedas, execução de leilões e boas práticas em investigações patrimoniais. Também foram apresentadas experiências desenvolvidas por tribunais, ministérios públicos e forças policiais que integram a Rede Nacional de Recuperação de Ativos, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Ao encerrar a Conferência, o desembargador José Luiz Leite Lindote agradeceu aos participantes, palestrantes e equipes que contribuíram para a realização do evento. “A Corregedoria, em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso, agradece a todos que colaboraram para a realização desta Conferência e reconhece o esforço das equipes envolvidas na organização e condução dos trabalhos. Que esse movimento de integração continue e se fortaleça, para que possamos avançar cada vez mais na recuperação de ativos e no combate ao crime organizado”, concluiu.

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Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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