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MPMT e MPF recomendam à ANEEL revisão de contratos e veto a novas usinas

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Ministério Público Federal (MPF) e o recomendaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que se abstenha de autorizar novos empreendimentos hidrelétricos na Bacia Hidrográfica do Rio Teles Pires, bem como de renovar outorgas vigentes, sem a devida avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos provocados pela operação em cascata das usinas já instaladas. A recomendação também solicita a revisão dos contratos de concessão, com inclusão de cláusulas ambientais específicas e exequíveis.A recomendação é resultado de dois inquéritos civis, um conduzido pelo MPF, e o outro sob responsabilidade do MPMT. Ambos investigaram os efeitos ambientais e sociais das Usinas Hidrelétricas Teles Pires, São Manoel, Colíder e Sinop. Os estudos apontam que os empreendimentos foram licenciados de forma fragmentada, sem análise integrada dos impactos, o que comprometeu a avaliação da viabilidade ambiental e das medidas compensatórias.“A ANEEL, nos editais e contratos de concessão, preocupa-se apenas com o potencial hidráulico do rio e com os lucros, em detrimento do princípio do desenvolvimento sustentável. Não há a mínima observância ao relevante direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os serviços ecossistêmicos dos recursos hídricos e os irreparáveis prejuízos ambientais, especialmente à ictiofauna, simplesmente não são considerados”, afirmou o procurador de Justiça Gerson Barbosa.Segundo a recomendação, “a operação conjunta das quatro usinas hidrelétricas no rio Teles Pires gera impactos cumulativos e sinérgicos de extrema gravidade”, como a mortandade de aproximadamente 90 toneladas de peixes entre 2014 e 2020, a degradação da qualidade da água, a inviabilização da reprodução de espécies migratórias e a destruição de locais sagrados para os povos indígenas. A recomendação destaca que “a ausência de avaliação integrada e de gestão coordenada dos impactos agrava a situação de risco socioambiental”.Relatórios técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CAEx Ambiental), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e universidades confirmam os danos apontados na recomendação. O documento afirma que “a deterioração da qualidade da água está diretamente relacionada a problemas de saúde das comunidades indígenas a jusante, como diarreias, vômitos e doenças dermatológicas”. Além disso, os estudos apontam que “a energia gerada no rio Teles Pires é predominantemente transferida via Sistema Interligado Nacional, enquanto os custos e impactos ambientais permanecem localizados”.A recomendação também critica a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, em desrespeito à Convenção nº 169 da OIT. Os programas ambientais implementados pelas concessionárias foram considerados ineficazes e desarticulados, agravando a vulnerabilidade alimentar e cultural das comunidades.Diante desse cenário, o MPMT e o MPF recomendam à ANEEL que revise os contratos de concessão, inserindo cláusulas que garantam “monitoramento único, integrado e metodologicamente padronizado dos impactos; a implementação de protocolos de operação que conciliem geração de energia e integridade socioambiental; e a adoção de medidas de mitigação e compensação proporcionais à magnitude dos danos constatados”.O prazo para resposta à recomendação é de 20 dias. Os membros do Ministério Público que assinam o documento alertam que, a partir da entrega, a direção da ANEEL será considerada ciente da situação e passível de responsabilização por omissões futuras.Assinam a recomendação o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, o procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, a promotora de Justiça de Colíder Graziella Salina Ferrari, e os promotores de Justiça de Nova Canaã Álvaro Padilha de Oliveira, de Cláudia Edinaldo dos Santos Coelho e de Itaúba Márcio Schimiti Chueire.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Atuação do MP garante avanço na regularização de loteamento irregular

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agravo de instrumento interposto no âmbito de ação civil pública que trata de loteamento clandestino localizado às margens da rodovia MT-320, no município de Colíder (630 km de Cuiabá). A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.O recurso foi apresentado após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, que buscava a adoção imediata de medidas para conter danos urbanísticos e ambientais decorrentes da implantação e expansão irregular do loteamento. Ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas urgentes, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo à coletividade, considerando a natureza permanente e progressiva dos prejuízos causados por parcelamentos irregulares do solo urbano.A decisão representa importante avanço na tutela da ordem urbanística e ambiental, uma vez que restou evidenciado que o risco não se limita ao momento inicial da implantação do loteamento, mas se renova diariamente com a continuidade da ocupação desordenada e a ausência de infraestrutura básica.De acordo com a promotora, a área objeto da ação apresenta graves irregularidades desde a sua origem. O loteamento foi implementado sem aprovação do poder público e sem registro imobiliário, em desacordo com a legislação federal que rege o parcelamento do solo urbano. Além disso, não foram executadas obras essenciais de infraestrutura, como pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.A situação foi detalhadamente constatada em vistoria realizada pela Promotoria de Justiça em janeiro de 2026, que apontou um cenário de precariedade estrutural, com ausência total de pavimentação e presença de erosões significativas nas vias, dificultando a circulação de veículos e pedestres.Também foram verificadas a inexistência de sistema de drenagem pluvial e o escoamento desordenado das águas das chuvas, responsáveis pela degradação das ruas e formação de sulcos erosivos. Moradores, inclusive, passaram a adotar soluções improvisadas, como utilização de entulho e sacos de areia, para garantir o tráfego local.No aspecto sanitário, o loteamento não dispõe de rede pública de abastecimento de água, sendo utilizados sistemas individuais precários, como poços, sem garantia de qualidade adequada. Da mesma forma, não há rede de esgoto, sendo comum o uso de fossas rudimentares, o que acarreta risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A vistoria também identificou descarte irregular de resíduos sólidos a céu aberto, acúmulo de lixo em terrenos e ausência de limpeza urbana adequada, além de iluminação pública insuficiente, restrita, em grande parte, à via principal, com improvisações feitas pelos próprios moradores nas demais áreas.Outro ponto relevante constatado foi a continuidade da expansão do loteamento, com comercialização ativa de lotes e construção de novas edificações, mesmo diante da ausência de regularização.Há ainda indícios de intervenção em área de preservação permanente, com a presença de corpo hídrico na região e ocupação próxima às suas margens, além de supressão de vegetação ciliar, o que agrava o risco ambiental e pode comprometer eventual processo de regularização futura.No curso das investigações, o Ministério Público também apurou que o problema integra um contexto mais amplo de loteamentos clandestinos no município. Desde 2019, foram instaurados diversos inquéritos civis para apurar situações semelhantes e, posteriormente, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Colíder para promover um diagnóstico global e adotar medidas estruturais.Contudo, conforme destacado na ação, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, mantendo-se omisso quanto à fiscalização e à regularização dos empreendimentos irregulares, o que motivou a judicialização individualizada dos casos.Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público no sentido de que a omissão do poder público e a continuidade das irregularidades configuram situação que exige intervenção imediata do Judiciário, sob pena de agravamento dos danos urbanísticos, ambientais e sociais.“Essa decisão também reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer em situações que envolvem risco à saúde, à segurança e à qualidade de vida da população, especialmente em contextos de ocupação irregular do solo urbano”, destacou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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