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Ex-PM é condenado pela segunda vez por homicídio em Pontes e Lacerda

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O ex-policial militar Edvan de Souza Santos foi novamente condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Pontes e Lacerda (a 448 km da capital), na última quinta-feira (25), pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e roubo. A pena total foi fixada em 44 anos e oito meses de reclusão, além de 40 dias-multa, considerando o concurso material dos crimes. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.Essa foi a terceira condenação de Edvan Santos. A primeira ocorreu em março deste ano, por um homicídio em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). No dia 18 de setembro, ele voltou a ser julgado, desta vez em Pontes e Lacerda, sendo condenado a mais 22 anos e nove meses de prisão. Preso desde 2022, o ex-policial responde a diversos processos por homicídio. As investigações apontam que ele integrava um grupo de extermínio com atuação em Mato Grosso.A sentença também determinou a perda do cargo público. Atuou no julgamento a promotora de Justiça substituta Clarisse Moraes de Ávila, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso.Segundo a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram em março de 2021, em uma residência localizada no centro da cidade. Edvan de Souza Santos torturou e matou Ederson Flávio de Castro mediante dissimulação e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também subtraiu bens móveis, entre eles três armas de fogo e três celulares pertencentes a Ederson, Janderson de Almeida Castro, Geni Almeida Castro e Antônio José de Castro.Edvan estava acompanhado de dois comparsas, que não foram identificados. Ao chegarem à residência, apresentaram-se como policiais civis e alegaram estar ali para cumprir um mandado de busca e apreensão contra Ederson Flávio de Castro. O trio rendeu e amarrou todos os ocupantes da casa, levando Ederson para o quintal, onde foi agredido com o objetivo de obter informações sobre drogas e armas. Em seguida, o réu e os demais indivíduos executaram Ederson com dois disparos de arma de fogo na cabeça.O ex-policial militar foi um dos alvos da Operação Letífero, deflagrada em janeiro de 2022, que desmantelou um grupo de pistolagem com atuação na fronteira entre Mato Grosso e Bolívia, além de outras regiões do estado.
Processo: 1000647-87.2022.8.11.0013.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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