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Cade julga nesta terça-feira o recurso das tradings sobre Moratória da Soja

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julga nesta terça-feira (30.09) os recursos o recurso da Associação Brasileira de Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e outras tradings contra a decisão preventiva de suspender a aplicação da Moratória da Soja e de abrir uma investigação por suposta prática de cartel. A medida suspendeu a Moratória da Soja, acordo privado criado em 2006 para impedir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

A decisão pode definir os rumos do mercado de soja na região e impactar diretamente a rentabilidade de pequenos e médios produtores, segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT ), que encomendou um parecer técnico de uma consultoria especializada.

A Moratória, embora concebida como instrumento de governança ambiental, concentra o poder de compra em poucas empresas, que respondem por cerca de 90% da comercialização da soja na Amazônia Legal. Isso cria restrições ao mercado formal para produtores que cumprem o Código Florestal e força muitos a vender a grãos intermediários ou a preços inferiores. Segundo estimativa da Aprosoja-MT, os impactos econômicos anuais podem chegar a R$ 20 bilhões no Estado.

O parecer técnico destaca que, em 20 municípios analisados, as grandes tradings compram entre 7 e 10 sacas de cada 10 vendidas na região, o que dá a elas poder enorme sobre os preços e aumenta o risco de combinação entre empresas para definir quanto pagar aos produtores. Além do efeito sobre preços, a exclusão de produtores gera distorções que prejudicam planejamento, investimentos e competitividade.

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Produtores e parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmam que a medida privada extrapola o poder do Executivo, criando restrições que não constam na lei. O deputado Pedro Lupion, presidente da FPA, afirma que “o governo insiste em criar, por vias indiretas, um ‘desmatamento zero’ que não existe no Código Florestal, usando a máquina pública para sustentar um pacto privado”.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto) alerta que a moratória concentra poder de mercado nas mãos de poucas tradings e limita a liberdade de negociação do produtor.

“O efeito é claro: quem cumpre o Código Florestal está sendo penalizado economicamente e afastado do acesso direto ao mercado formal. Não se trata apenas de uma questão de preços. Trata-se de competitividade e sustentabilidade da atividade agrícola. Produtores que poderiam investir em tecnologia, planejamento e expansão se veem obrigados a negociar com intermediários menores, recebendo valores inferiores. Isso gera distorções na cadeia, aumenta o risco de endividamento e coloca em xeque a viabilidade econômica de muitas propriedades”, comentou Rezende.

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“É urgente que governo, mercado e sociedade encontrem soluções que respeitem a legislação e ao mesmo tempo permitam que o produtor continue competitivo. Precisamos de transparência e governança clara, sem criar barreiras artificiais que penalizam quem já cumpre a lei. A Moratória, como está sendo aplicada, mostra o risco de concentração econômica e de cartelização tácita, e o setor não pode ignorar isso”, completou o presidente do Instituto do Agronegócio.

Especialistas alertam que a decisão do Cade pode redefinir não apenas o acesso ao mercado formal, mas também a forma como o setor equilibra governança ambiental e competitividade econômica. Esse deslocamento de poder restringe o acesso dos produtores ao mercado formal e transfere renda para as tradings signatárias.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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