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Portal do NCJUD consolida MT como referência nacional em cooperação judiciária

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fortalece sua posição de destaque no cenário jurídico brasileiro com o Portal do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD). A plataforma reúne informações, serviços e boas práticas que modernizam o trâmite processual e aproximam magistrados, servidores e instituições parceiras.

A relevância do portal foi evidenciada no IV Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação Judiciária, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 10 e 11 de setembro, em Brasília.

Representando o TJMT, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, supervisor do núcleo, e a juíza Henriqueta Fernanda Chaves, que coordena o NCJUD, destacaram o papel do núcleo mato-grossense na disseminação de conhecimento e na otimização da prestação jurisdicional.

“O trabalho do NCJUD tem se destacado de forma notável tanto pelas suas boas práticas quanto pela atuação enérgica dos magistrados que o compõem”, avaliou Wesley.

Sobre o NCJUD e seu portal

Instituído pela Portaria nº 429/2021, o NCJUD atua na harmonização de procedimentos, intercâmbio ágil de atos judiciais e proposição de soluções administrativas e processuais.

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O portal do núcleo tornou-se vitrine nacional ao concentrar informações essenciais: identidade organizacional, composição atualizada, canais de contato, cartilha explicativa e formulário eletrônico para pedidos de cooperação, como devolução de cartas precatórias e recambiamento de pessoas presas.

A “Cartilha Cooperação Judiciária Nacional”, disponível na página inicial, apresenta conceitos, princípios e regulamentações previstos no Código de Processo Civil (arts. 67 a 69) e na Resolução CNJ 350/2020, explicando espécies e procedimentos de cooperação. O material esclarece que atos podem ocorrer entre órgãos do Judiciário ou com outras entidades, agilizando citações, colheita de provas, centralização de processos e execução de decisões.

Boas práticas e Termos de Cooperação

O portal também reúne notícias e documentos de iniciativas lideradas pelo NCJUD, como o Programa Semear, o webinário Plantão Tira-Dúvidas, tutorial sobre códigos de cooperação no PJe e regimes de cooperação para redução de acervos. Além disso, destaca Termos de Cooperação Técnica (TCTs) que ampliam a atuação do Judiciário, incluindo a criação da Central de Conciliação da Saúde Pública, mutirões ambientais e o NatJus para Saúde Suplementar.

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Essa ampla rede de ações confirma o compromisso do TJMT e do NCJUD em modernizar e tornar mais acessível a prestação jurisdicional. O portal, ao centralizar informações e resultados, reforça a transparência e a colaboração como eixos para uma justiça mais célere.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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