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“Mato Grosso é um pedaço do Brasil que tem dado muito certo”, afirma vice-governador

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O vice-governador Otaviano Pivetta destacou, nesta segunda-feira (8.9), durante o Lide Brazil Development Forum 2025, em Washington (EUA), que Mato Grosso é um exemplo em produção sustentável para o Brasil e o mundo. Além disso, o Estado faz o maior pacote de infraestrutura do país, batendo a meta de 6.000 quilômetros de asfalto novo até o final do ano.

Otaviano ressaltou que Mato Grosso é um dos maiores produtores do mundo, são 110 milhões de toneladas ao ano, preservando 60% de seu território e utilizando 92% de energia limpa.

“Mato Grosso é um pedaço do Brasil que tem dado muito certo. É um gigante de oportunidades para agregar valor à produção. Temos espaço ainda para crescer na suinocultura e avicultura, que são proteínas acessíveis, e toda a base alimentar está aqui. Atualmente, contamos com 18 usinas de biodiesel, 12 de etanol de milho e outras seis em construção. É um ambiente muito favorável para quem quer investir”, afirmou.

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“Investimos cerca de 20% de todas as nossas receitas. Em logística, construímos aproximadamente mil quilômetros de estradas por ano, já entregamos 6 mil km de asfalto novo e mais de 300 pontes de concreto, e possibilitamos a construção da primeira ferrovia estadual do Brasil, uma iniciativa inteligente e rápida, inédita da Ferronorte, com 743 km de trilhos”, completou ele.

O vice-governador citou ainda a BR-163, principal via de escoamento da produção, cuja concessão foi comprada pelo Governo do Estado, em uma solução histórica. “Já duplicamos 100 km e até 2027 a obra estará concluída”.

Otaviano lembrou que Mato Grosso mantém as contas públicas equilibradas desde 2020 e tem um plano estratégico até 2035 focado no desenvolvimento sustentável. “Queremos zerar as emissões de carbono, equilibrar o balanço e, se mantivermos esse ritmo, investiremos cerca de R$ 80 bilhões nos próximos 10 anos”, afirmou.

O painel “Agribusiness and Sustainability – O Agro e a Contribuição à Sustentabilidade no Brasil” contou ainda com a participação do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa; e do CEO do LIDE, João Doria Neto. A moderação foi feita por Carlos Marques, Head do LIDE Conteúdo. O evento teve como empresa anfitriã o presidente do Pacto Global da ONU no Brasil, Carlo Pereira.

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Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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