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Trânsito no Portão do Inferno é interrompido por causa das chuvas nesta segunda-feira (27)

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informa que o trânsito no trecho do Portão do Inferno, na MT-251, foi interrompido às 14h desta segunda-feira (27.01), em razão de chuva no local.

A interrupção segue o protocolo de segurança estabelecido, como forma de prevenir deslizamentos e evitar acidentes. Na estação meteorológica do local, foram registrados mais de 30 milímetros de chuva na última hora.

A rodovia só poderá ser reaberta após o fim da chuva, observando o protocolo de segurança para o local, com uma vistoria feita por equipe técnica e avaliação sobre a quantidade de água que caiu no local.

Enquanto a rodovia estiver interditada, a rota alternativa indicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) para os motoristas que desejam transitar entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, é seguir pela BR-163/070 e até Campo Verde e depois pelas MTs-140 e 251 até Chapada.

Para mais informações acesse: www.sinfra.mt.gov.br/portao-do-inferno

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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