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Tapurah assina TAC para restaurar curso d’água e tratar resíduos

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tapurah (346 km de Cuiabá), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município e com dois proprietários rurais, visando à recuperação ambiental de área degradada e a melhoria na gestão de resíduos sólidos.O acordo foi firmado após longa tramitação judicial e estabelece medidas para restaurar o curso natural de um rio que havia sido obstruído por uma ponte de terra. “A assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta representa um avanço significativo na proteção do meio ambiente e na promoção da justiça social em Tapurah. Após anos de discussão judicial, conseguimos construir um consenso que garante a recuperação de uma nascente degradada e a retomada do curso natural do rio, além de assegurar melhorias na gestão dos resíduos sólidos do município”, destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues.Conforme o acordo, a intervenção será realizada durante o período de estiagem de 2025, com a remoção da estrutura atual e instalação de manilhas, permitindo o fluxo adequado das águas e eliminando o represamento. O projeto de recuperação da área degradada (PRADA) deverá ser apresentado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) em até 180 dias, acompanhado de laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).Além da recuperação da nascente, o Município de Tapurah assumiu o compromisso de construir estruturas adequadas para o manejo de resíduos sólidos, incluindo um barracão para acondicionamento de lixo, espaço administrativo e rampa de transbordo. A obra será realizada no antigo “lixão” da cidade e deverá ser iniciada em 2026, com prazo de dois anos para conclusão.O investimento para a execução da obra é estimado em R$ 303.600 (trezentos e três mil e seiscentos reais) é a título de compensação pelo dano moral. O prazo de conclusão é de dois anos, contado a partir do exercício financeiro de 2026.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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