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TJMT valida acordo extrajudicial e afasta novo pedido de indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma transportadora e uma concessionária de rodovia, com quitação ampla, geral e irrestrita. A decisão, de 22 de julho de 2025, rejeitou pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, com base no mesmo fato já resolvido no acordo.

O caso

O caso teve origem em um acidente ocorrido em 24 de junho de 2019, quando um caminhão da empresa autora da ação colidiu com uma anta que estava na MT-140, rodovia sob a concessão de uma empresa. Meses depois do acidente, em 15 de janeiro de 2020, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 36.402,16, destinado a cobrir os custos de conserto do veículo. O termo previa expressamente a quitação de “quaisquer perdas e danos, morais e materiais, lucros cessantes ou de qualquer outra natureza” e a renúncia voluntária a novas pretensões.

Após o recebimento do valor, o representante da transportadora ingressou com nova ação, com pedido de anulação do acordo e indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além do pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 191 mil.

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A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo foi válido e celebrado livremente; não houve prova de defeitos ocultos ou vício de consentimento; e que as cláusulas do termo eram claras quanto à quitação ampla, geral e irrestrita.

Recurso

A transportadora apelou ao Tribunal de Justiça com apresentação de recurso de apelação cível, para reformar a sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não havia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação que justificasse a anulação do acordo.

“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele também ressaltou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem qualquer irregularidade formal ou material.

A decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais firmados dentro dos parâmetros legais. “Admitir a rediscussão em juízo após a aceitação dos termos do acordo mostra-se prejudicial à segurança jurídica, especialmente por questionar o ato jurídico perfeito”, pontuou o relator em seu voto.

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Decisão

Com isso, o TJMT manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do acordo como instrumento de quitação plena e afastou qualquer possibilidade de nova indenização com base no mesmo fato gerador. A decisão também fixou honorários recursais em favor dos apelados.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada no acórdão, como base para a decisão.

“A quitação plena e geral constante do acordo extrajudicial é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida”.

(STJ, REsp 809.565/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 29/06/2011).

Uma reforma da decisão poderia ser ocorrer em caso de vício evidente, o que não se comprovou no processo.

PJe: 1001607-38.2023.8.11.0055

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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