MATO GROSSO

Empresas de comunicação poderão emitir NFCom de forma voluntária a partir de setembro

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que, a partir de 1º de setembro, estará disponível o ambiente de produção para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom – modelo 62). Com isso, empresas de comunicação e telecomunicações com inscrição estadual poderão emitir o documento fiscal com validade jurídica.

Neste primeiro momento, as empresas poderão emitir voluntariamente esse modelo de documento fiscal, antes que a emissão se torne obrigatória em 1º de novembro de 2025. Para facilitar a adesão, a Sefaz credenciou automaticamente as empresas do setor.

Caso alguma empresa do setor não tenha sido credenciada, é possível solicitar o credenciamento voluntário por meio do sistema de protocolo eletrônico da Sefaz, o e-Process, disponível no site www.sefaz.mt.gov.br.

De acordo com o fisco estadual, poderão emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal esteja vinculada a serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – confira a lista no final da matéria.

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O que é a NFCom?

A NFCom é um documento fiscal eletrônico, ou seja, um arquivo XML com validade jurídica, que substitui as notas fiscais de Serviço de Comunicação (NFSC, modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (NFST, modelo 22), utilizadas para registrar os serviços prestados por empresas de telefonia, internet, rádio, TV por assinatura, entre outros.

Emitida e armazenada de forma digital, a NFCom permite o envio automático das informações à Secretaria de Fazenda, reduzindo burocracias, erros e facilitando o controle tributário. A medida faz parte da modernização dos processos fiscais e contribui para uma gestão mais eficiente, tanto para o contribuinte quanto para o Estado.

Confira os CNAEs relacionados a serviços de comunicação:

6010-1/00 – Atividades de rádio

6021-7/00 – Atividades de televisão aberta

6022-5/01 – Programadoras

6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT

6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM

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6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6120-5/01 – Telefonia móvel celular

6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME

6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00 – Telecomunicações por satélite

6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP

6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende mãe e recém-nascido após parto domiciliar

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na manhã desta sexta-feira (3.7), um parto domiciliar no bairro Santa Maria, no município de Sorriso (a 395 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM) foi acionada via telefone de emergência 193 por volta das 08h33. Ao chegar na residência, os bombeiros constataram que o bebê já havia nascido de forma espontânea. Imediatamente, mãe e recém-nascido foram avaliados.

A mulher estava consciente, orientada, comunicativa e com sinais vitais estáveis, sem apresentar complicações ou sangramento excessivo. O bebê encontrava-se em bom estado geral, ativo, chorando, com boa respiração, coloração adequada e excelente resposta aos estímulos.

A equipe realizou o corte do cordão umbilical e os procedimentos de atendimento pré-hospitalar ao parto, incluindo a prevenção da hipotermia do recém-nascido por meio da secagem, do aquecimento e da manutenção do contato seguro com a mãe

Após os primeiros atendimentos, mãe e filho foram encaminhados ao Hospital Regional de Sorriso para receber atendimento médico especializado.

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O CBMMT não tem mais informações sobre o estado de saúde de ambos.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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