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Tribunal de Justiça decide que suspender CNH para forçar pagamento de dívida é desproporcional

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A tentativa de um credor de suspender a CNH do devedor como forma de forçá-lo a pagar uma dívida foi barrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado negou provimento a um agravo de instrumento e manteve o indeferimento da medida coercitiva, por entender que não havia demonstração concreta de sua eficácia ou da frustração dos meios tradicionais de cobrança.

No caso, o credor alegou que o devedor estaria ocultando patrimônio e dificultando a execução de um título extrajudicial. Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, pediu ao juízo de Primeiro Grau a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida atípica de coerção. O pedido foi negado, e a decisão foi mantida em Segundo Grau.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a adoção de medidas que interferem em direitos fundamentais exige critérios rigorosos. “Embora o art. 139, IV, do CPC não exija expressamente o esgotamento prévio dos meios típicos, sua aplicação deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade”, afirmou.

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De acordo com a decisão, o próprio credor relatou ter identificado movimentações financeiras em nome de terceiros e chegou a pedir o bloqueio de valores dessas pessoas, mas teve o pedido indeferido por inadequação da via utilizada. Além disso, o juízo de origem constatou que não havia relação clara entre a suspensão da CNH e a quitação da dívida. “O exequente deixou de demonstrar a relação de causa e consequência entre a proibição de dirigir e a satisfação do título exequente, evidenciando a falta de razoabilidade da medida”, reforçou a relatora.

O colegiado lembrou ainda que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor e que a imposição de restrições pessoais, como a cassação de passaporte ou CNH, só se justifica em casos excepcionais. “A adoção de medidas que atinjam diretamente a esfera pessoal do executado, sem utilidade concreta na obtenção do crédito, representa desvio de finalidade executiva”, pontuou a desembargadora.

Com isso, foi mantida a decisão que negou a medida coercitiva, fixando a tese de que medidas atípicas só são cabíveis quando os meios típicos de execução forem insuficientes e houver demonstração clara de que a restrição poderá de fato contribuir para o cumprimento da obrigação.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão na 14ª Vara Criminal agiliza depoimentos especiais de crianças e adolescentes

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza até 15 de maio um mutirão de depoimentos especiais na 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco na oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A iniciativa integra as ações do Maio Laranja e do Mês da Infância Protegida, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao longo da semana, das 8h às 11h, estão sendo realizadas audiências nos processos cautelares de antecipação de provas que ainda não haviam sido concluídos no mutirão promovido no ano passado. Ao todo, 13 processos estão incluídos na força-tarefa.
Na 14ª Vara Criminal, a maioria dos casos envolve crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Também há alguns processos relacionados a homicídios.
O depoimento especial é realizado conforme estabelece a Lei nº 13.431/2017, que instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A escuta ocorre em ambiente acolhedor e humanizado, conduzida por psicóloga do Juízo, responsável por intermediar as perguntas formuladas pelas partes e pelo magistrado, permitindo que a vítima se manifeste de forma espontânea e sem constrangimentos.
A metodologia busca evitar a revitimização, reduzindo impactos emocionais durante a produção da prova judicial.
“O mutirão é importante para agilizar a tramitação dos feitos, dada a extrema relevância da matéria que envolve a proteção das crianças e adolescentes”, afirmou o juiz João Bosco Soares da Silva ao destacar a importância da iniciativa para garantir maior agilidade processual e proteção às vítimas.
A ação integra um conjunto de iniciativas desenvolvidas pelo Judiciário voltadas à proteção integral da infância e adolescência, especialmente no enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Entre as medidas adotadas estão o fortalecimento da rede de proteção, a priorização da tramitação de processos envolvendo vítimas vulneráveis, capacitação de magistrados e servidores, além de campanhas educativas e ações preventivas realizadas durante o Maio Laranja.
“O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes exige atuação integrada e permanente de toda a sociedade e das instituições públicas. O Poder Judiciário mato-grossense segue comprometido com a proteção da infância, a responsabilização dos agressores e a garantia de atendimento humanizado às vítimas”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, ao reforçar o compromisso institucional com a proteção da infância.
Além do mutirão em Cuiabá, a CGJ promoverá na última semana de maio ações semelhantes nas comarcas de Rondonópolis e Várzea Grande, em varas criminais com competência para apuração de crimes contra crianças e adolescentes.
O CNJ propôs aos tribunais a realização de ações concentradas em todo o país entre os dias 3 e 18 de maio, para marcar o Mês da Infância Protegida. As atividades devem ter foco na celeridade processual, realização de atos prioritários, fortalecimento da escuta protegida e articulação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e rede de proteção.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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