O artesanato de Mato Grosso teve presença marcante na 25ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), realizada de 9 a 20 de julho, no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. Ao todo, 991 peças foram comercializadas no estande do Estado, gerando um faturamento de R$249 mil.
Entre os principais destaques da edição, está o núcleo de produção de artesanato do povo indígena Waurá, do Alto Xingu, que alcançou vendas superiores a R$90 mil. Também representaram o Estado a Associação das Redeiras de Limpo Grande, Tece Arte, de Várzea Grande, e três artesãos individuais.
O estande mato-grossense reuniu obras que evidenciam a diversidade cultural, os saberes tradicionais e a conexão com a natureza. Os itens comercializados, com preços entre R$10 e R$15 mil, incluíram peças feitas com cerâmica, fibras naturais, madeira, sementes, bordados e biojoias.
Ao todo, 78 artesãos participaram da feira de forma direta ou indireta, reforçando a relevância do setor artesanal para a geração de renda e fortalecimento da identidade cultural de Mato Grosso.
A participação mato-grossense foi articulada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que coordenou a seleção dos artesãos e garantiu o suporte necessário para a logística de exposição.
Também com o apoio da secretaria, o artesanato de Mato Grosso participou neste ano da 19ª edição do Salão do Artesanato, realizada em São Paulo, e da Feira Internacional de Turismo do Pantanal (FIT Pantanal), em Cuiabá, onde movimentaram, juntos, mais de R$ 215 mil. As feiras contribuíram para ampliar a visibilidade do artesanato local e fortalecer a geração de renda por meio da valorização da cultura regional.
A coordenadora de artesanato da Sedec, Lourdes Sampaio, ressalta que a presença das peças de Mato Grosso em feiras do setor são importantes não apenas para a valorização da arte manual, mas também para a divulgação do Estado enquanto atrativo turístico.
“Participar dessa feira é uma oportunidade singular para nossos artesãos, pois além de comercializarem suas peças, eles representam e compartilham a riqueza da identidade cultural mato-grossense com um público amplo e diversificado”, disse.
A próxima oportunidade para o público conhecer o artesanato produzido em Mato Grosso será no 9º Salão Nacional do Turismo, que acontece de 21 a 23 de agosto, no Distrito Anhembi, em São Paulo. No mês de setembro, entre os dias 09 e 14, os artesãos do Estado também marcarão presença na 7ª edição da Feira Nacional de Artesanato e Cultura, a Fenacce, em Fortaleza.
Além disso, a Loja do Artesanato de Mato Grosso, inaugurada em 05 de julho e localizada no piso L2 do Shopping Estação, segue ativa expondo cerca de 600 peças produzidas por 35 artesãos de 14 municípios mato-grossenses.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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