Dez mulheres foram flagradas por policiais penais, neste final de semana, ao tentar entrar com drogas e produtos de uso proibido para entregar a presos detidos em unidades da capital e no interior do estado. As visitantes foram flagradas durante o controle de acesso às unidades prisionais, quando devem passar pelos equipamentos de detecção, como o escâner corporal.
Na Penitenciária Central do Estado (PCE), cinco mulheres foram flagradas no sábado (12.4), quando o escâner corporal apontou que elas estavam com volumes anormais por baixo das vestimentas. Quatro delas levavam pacotes de fumo, produto de uso proibido dentro da unidade prisional.
Outra visitante, companheira de um custodiado, foi flagrada também pelo escâner com um volume anormal na área íntima e removeu o pacote de maconha. Diante dos fatos, a mulher foi encaminhada à Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Cuiabá, para registro da ocorrência.
No domingo (13.4), também na PCE, outras três mulheres foram flagradas com entorpecentes e pacotes de fumo escondidos no corpo. Uma das visitantes foi flagrada no momento em que jogou dois pacotes de fumo em uma lixeira na entrada da penitenciária
Outra visitante, ao ser questionada sobre a imagem apontada no escâner, removeu da calcinha um enchimento onde estava uma porção fragmentada de maconha. A mulher, de 56 anos, foi encaminhada à Central de Flagrantes de Cuiabá.
Em Paranatinga
Ainda no domingo, na unidade prisional de Paranatinga, duas visitantes, ambas gestantes, foram flagradas, durante os procedimentos de segurança na entrega de materiais para artesanato na cadeia, com entorpecente.
As 21 porções da droga foram encontradas pelos policiais penais dentro de novelos de linhas que seriam entregues pelas visitantes aos companheiros que estão custodiados na cadeia pública. Um boletim de ocorrência foi registrado e encaminhado à Polícia Civil para apuração.
Todas as visitantes tiveram o direito de visitas suspenso por 90 dias.
A Secretaria de Estado de Justiça reforçou os procedimentos de segurança e a vigilância nas unidades prisionais de Mato Grosso, a partir do programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas. Também foram implementadas operações contínuas de revistas para coibir a entrada, identificar e remover materiais ilícitos das unidades.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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