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Confira os dez municípios com maior cobertura vacinal contra a gripe

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A vacinação contra a influenza foi ampliada, em 1º de julho, para toda a população de Maro Grosso com mais de seis meses de idade. Desde o início de abril, porém, apenas 627.128 doses foram aplicadas no estado.

A cobertura vacinal do grupo prioritário (crianças, idosos e gestantes) está em 39,2% da população alvo de 840 mil no Estado, abaixo da cobertura nacional (44,4%). A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já distribuiu mais de 1,2 milhão de doses às Prefeituras, que são responsáveis por aplicar a vacina.

Os dez municípios com maior cobertura vacinal entre crianças, idosos e gestantes até o dia 16 de julho são: Planalto da Serra (97,5%), União do Sul (80,7%), São José do Povo (76,3%), Lambari D´Oeste (76,3%), Nova Brasilândia (69,1%), Novo Horizonte do Norte (68,9%), Nova Canaã do Norte (66,7%), Rosário Oeste (65,8%), Salto do Céu (65%) e Paranaíta (62,8%).

“As cidades com os maiores percentuais de aplicação da vacina contra a gripe no público-prioritário estão de parabéns pelo trabalho. Todas as ações em prol da imunização devem ser valorizadas e reforçadas para que mais mato-grossenses se vacinem. Basta procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para isso”, destacou o secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

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Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, a estratégia do Ministério da Saúde é vacinar pelo menos 95% dos grupos prioritários nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste do Brasil.

“No caso de Mato Grosso, Planalto da Serra tem cobertura ideal, que é de 97%, ou seja, a maioria de sua população prioritária está vacinada”, disse Alessandra.

Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, as maiores cidades de Mato Grosso, estão com cobertura vacinal da população alvo de, respectivamente, 36,8%, 28,5% e 42,9%. As prefeituras, porém, foram as três que mais vacinaram em números absolutos, com o total de 111.342, 37.537 e 45.977 doses aplicadas, respectivamente.

A superintendente acrescentou que a vacina pode ajudar a reduzir a sobrecarga dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), pois evita complicações, internações e a mortalidade decorrente das infecções.

“A SES recomenda que todos os municípios façam ações extra muro, busca ativa da população e mantenham as unidades funcionando o dia todo. Essas são algumas das estratégias que ajudam a melhorar os índices de vacinação”, explicou.

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A intensificação da imunização contra a influenza é fundamental para proteger os mato-grossenses e conter o avanço dos vírus respiratórios durante o inverno.

Programa Imuniza Mais MT

Em 2021, a Secretaria criou o programa Imuniza Mais MT com o objetivo de reconhecer as boas práticas em imunização e ampliar a cobertura vacinal. Desde o início da estratégia, todas as vacinas que compõem o calendário básico da criança – como a BCG, Tríplice Viral, Pentavalente e outras – obtiveram aumento nos percentuais de vacinação.

O Imuniza Mais MT já distribuiu quase R$ 20 milhões aos municípios vencedores do programa entre os anos de 2021 e 2025. Na última edição, em março deste ano, foi avaliada a performance de 10 imunizantes do calendário infantil.

Com os recursos dos prêmios, o programa também possibilita a modernização da infraestrutura da rede municipal de saúde. “O Imuniza Mais MT investe em insumos, consultorias, capacitações, equipamentos, infraestrutura e logística com o objetivo de garantir que os cidadãos tenham acesso à saúde de qualidade”, concluiu Alessandra.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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