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Sine Estadual disponibiliza mais de 2,5 mil vagas de trabalho nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 2.522 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.

As oportunidades abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande, são 467 empregos disponíveis em funções como auxiliar de linha de produção (96), balanceiro (80), ajudante de obras (33), cortador de carne em matadouro (20), desossador (20), magarefe (20), retalhador de carne (20), representante comercial autônomo (12), alimentador de linha de produção (10), operador de caixa (8), servente de obras (7), pedreiro (7), repositor de mercadorias (7) e outras.

Há também a disponibilidade de 16 oportunidades de trabalho exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD). As funções são auxiliar de linha de produção (4), frentista (3), lubrificador de automóveis (3), operador de caixa (3), auxiliar de limpeza (2) e oficial de manutenção (1).

No município de Sapezal, estão disponíveis 137 vagas de trabalho nas funções de operador de máquinas agrícolas (85), ajudante de carga e descarga de mercadoria (25), carregador (5), operador de processo de produção (5), balanceiro (3), classificador de fibras têxteis (3), almoxarife (2), guariteiro (2), auxiliar administrativo (1), classificador de grãos (1), líder de manutenção mecânica (1), operador de máquina agrícola (1), supervisor de exploração agropecuária (1), trabalhador agrícola polivalente (1) e vaqueiro (1).

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Em Rondonópolis, são 128 vagas disponíveis nas ocupações de auxiliar de linha de produção (30), auxiliar de mesa em restaurantes (20), auxiliar de limpeza (16), auxiliar de cozinha (11), vigia noturno (6), assistente administrativo (5), carpinteiro (4), eletricista de instalações industriais (3), servente de obras (3), agente de pátio (2), auxiliar de almoxarifado (2), conferente de logística (2), instalador de película solar (2), instalador de som e acessórios de veículos (2), operador de empilhadeira (2), padeiro (2), tapeceiro de veículos (2), ajudante de carga e descarga de mercadoria (1), auxiliar técnico de mecânica (1), balconista (1), cozinheiro de restaurante (1), eletricista de instalações de veículos automotores (1), lavador de veículos (1), recepcionista atendente (1), técnico eletrônico (1), técnico em instalação de sistemas ópticos (1) e torneiro mecânico (1).

A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

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Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 17h30.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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