AGRONEGÓCIO

Exportações do agro somam R$ 83,4 bilhões em maio e reafirmam força do campo

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As exportações do agronegócio brasileiro atingiram R$ 83,4 bilhões em maio de 2025. Apesar da leve retração de 1,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior, o desempenho é considerado sólido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), especialmente diante da redução de 4,2% no volume total embarcado. A elevação dos preços médios de diversos produtos agropecuários compensou, em parte, a queda nos embarques, o que reafirma a resiliência do setor em meio a um cenário internacional de ajustes na demanda.

Entre os destaques, estão os embarques recordes de celulose, que alcançaram R$ 5,5 bilhões, com volume total de 2,1 milhões de toneladas. A China ampliou suas compras em quase 60%, liderando os destinos. A alta também foi puxada por mercados como Filipinas, Chile, Japão e Cingapura.

Produtos de maior valor agregado e com menor tradição exportadora também tiveram desempenho expressivo. O óleo de amendoim, por exemplo, registrou embarques de R$ 168,6 milhões — uma alta de 125% em relação ao mesmo período de 2024. Já os sorvetes avançaram 78,6%, totalizando R$ 35,8 milhões. A goiaba, fruta típica brasileira, atingiu R$ 1,56 milhão em exportações, o dobro do ano anterior.

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O suco de frutas também ganhou protagonismo: saltou de R$ 63,3 milhões em maio de 2024 para R$ 142,8 milhões neste ano — um avanço de 126%. Produtos como manteiga de cacau, sebo bovino, papel e batatas processadas registraram os maiores volumes e valores da série histórica iniciada em 1997.

As carnes mantêm posição estratégica no comércio exterior. A carne suína in natura atingiu R$ 1,53 bilhão em exportações, um crescimento de 30,6% frente aos R$ 1,18 bilhão registrados em maio de 2024.

Em termos de novos acessos, o Brasil abriu 25 mercados internacionais em maio, totalizando 381 desde o início de 2023. Muitos deles em países africanos, reforçando a diversificação de destinos. A missão presidencial à China também fortaleceu laços comerciais, especialmente nos setores florestal e sucroalcooleiro.

Segundo o Mapa, mesmo com a queda nos embarques de açúcar, a demanda crescente da China — que ampliou as compras em 354% — contribuiu para sustentar a receita.

A valorização internacional do café, embora pontual, teve reflexo positivo na média geral de preços e foi mais um fator que ajudou a manter a balança do agro em patamar positivo.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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