Ministério Público MT

MPMT denuncia homem por homicídio de morador em situação de rua 

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A 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, Núcleo de Defesa da Vida, ofereceu denúncia contra o procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, preso pelo homicídio de Ney Müller Alves Pereira, ocorrido no dia 9 de abril, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Conforme a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Samuel Frungilo nesta quarta-feira (30), o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança.Segundo o promotor de Justiça, os autos revelaram que Luiz Eduardo teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na conveniência de um posto de combustíveis, situado no viaduto da Avenida Fernando Correa. Ao tomar conhecimento do fato, ele se dirigiu ao automóvel para verificar o ocorrido, momento em que foi informado por testemunhas que o autor dos danos teria sido uma pessoa em situação de rua. Em seguida, o indiciado voltou tranquilamente para o restaurante para jantar com seus familiares.Conforme apurado, Luiz Eduardo levou seus familiares para casa e, de posse das informações fornecidas pelas testemunhas, retornou às proximidades do local com o intuito de encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo, iniciando uma verdadeira caçada à vítima.Ao localizar Ney Müller, o indiciado, que estava de carro, reduziu a velocidade, aproximou-se já com os vidros abaixados e com a arma em punho, chamou a atenção da vítima e imediatamente desferiu contra ela um certeiro disparo de arma de fogo à curta distância na direção de seu rosto.“Em verdade, a vítima, pessoa em situação de rua e de extrema vulnerabilidade social, desprovida de moradia, saúde, trabalho e meios de subsistência, evidentemente não detinha quaisquer condições de reparar as avarias por ela produzidas no veículo do indiciado. Ciente dessa condição, Luiz Eduardo deliberou suprimir o bem jurídico que ainda lhe restava, matando-a de forma brutal e desumana, como se ela fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”, apontou o promotor de Justiça.Ainda consta na denúncia que o crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa. “Vale salientar que a mencionada condição de especial vulnerabilidade da vítima, que, de acordo com as informações colhidas, possuía transtorno mental além de viver em situação de rua, denota circunstâncias que revelam maior reprovabilidade da conduta a ser considerada quando da análise da gravidade do delito e responsabilização penal”.Na denúncia, o promotor de Justiça ainda pede que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT funcionará em horário especial em dias de jogos do Brasil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) terá o expediente alterado nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. Nessas datas, o funcionamento ocorrerá em horário especial, das 8h às 15h. A medida está prevista no Ato Administrativo nº 1.369/2026-PGJ, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, dia 12 de junho.Inicialmente, a medida se aplica ao segundo e ao terceiro jogos do Brasil na fase de grupos da competição, quando a Seleção Brasileira enfrenta o Haiti, na sexta-feira (19), e a Escócia, no dia 24 de junho (quarta-feira). O horário especial, no entanto, permanecerá em vigor enquanto a equipe estiver disputando a Copa do Mundo.Nas unidades localizadas nos municípios de Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica, o expediente será das 7h às 14h.O MPMT informa que a mudança não afetará a prestação dos serviços essenciais, as atividades urgentes ou inadiáveis, nem os plantões institucionais, que seguirão normalmente conforme as normas vigentes.Também fica estabelecido que os prazos para a prática de atos pelas partes, nos procedimentos da atividade finalística da instituição, que se iniciarem ou se encerrarem nos dias com horário diferenciado, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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