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Lúdio defende gestão direta do Hospital Central com consultoria do Albert Einstein

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O deputado estadual e médico Lúdio Cabral (PT) defendeu que o novo Hospital Central de Mato Grosso tenha gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com servidores públicos concursados, e que a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein siga prestando consultorias para qualificar os serviços na unidade de saúde. A fala foi feita durante audiência de convocação do secretário da SES, Gilberto Figueiredo (União), nesta segunda-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para tratar do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2025.

O texto foi enviado na semana passada e a previsão é que seja votado na quarta-feira (16). Lúdio pontuou que o PLC, em seu artigo 5º, pode permitir que outra Organização Social de Saúde (OSS) assuma a gestão do hospital no lugar do Albert Einstein, ao autorizar a modificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contratado.

“O funcionamento do Hospital Central é importantíssimo para o Estado de Mato Grosso, nós estamos brigando há anos e queremos ele em funcionamento o mais rápido possível, inclusive com a expertise do Albert Einstein, que já está trabalhando com a secretaria em duas consultorias de mais de R$ 5 milhões para desenhar todo o modelo de funcionamento do hospital. Isso pode continuar, mas a defesa que nós fazemos é que a gestão do hospital seja da Secretaria de Estado de Saúde com os servidores de carreira, que serão qualificados pelo Albert Einstein e darão continuidade ao longo dos anos ao funcionamento do hospital”, argumentou Lúdio.

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O parlamentar detalhou diversas ilegalidades no PLC, de autoria do Poder Executivo, que criam pontos de insegurança jurídica. A situação poderia motivar ações judiciais no futuro, em especial do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF), pois cerca de um terço do custeio do Hospital Central será de recursos federais, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O projeto de lei cita um hospital de São Paulo, por exemplo, em que o contrato não é com o Albert Einstein, é com outra OSS e o Albert Einstein é apenas associado a essa outra OSS. A nossa preocupação é essa: é só a grife do Albert Einstein ou é de fato toda a expertise que ele tem? A gente precisa ter isso muito bem definido”, alertou Lúdio, citando o caso da OSS Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” (CEJAM), responsável pela administração do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch – M’ Boi Mirim da Prefeitura de São Paulo (SP).

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Lúdio destacou que o projeto de lei retira a necessidade de chamamento público, como previsto pelas leis estadual e federal das OSS, e lembrou que a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein ainda não está enquadrada como OSS em Mato Grosso.

“Esse modelo de contratação de Organizações Sociais em Saúde já foi utilizado em Mato Grosso de 2011 a 2018 e só trouxe resultados negativos: custo elevadíssimo, precarização do vínculo dos profissionais de saúde, baixa qualidade nos resultados e sucateamento de todas as unidades hospitalares”, lembrou o deputado.

O parlamentar apontou brechas no artigo 4º, que prevê que o Estado repasse os recursos para a OSS equipar o hospital. “Quando acabar o contrato, os equipamentos vão permanecer no Hospital Central? É preciso ficar claro que isso é patrimônio público do Estado de Mato Grosso”, observou Lúdio.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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