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Barranco convoca Unemat e Seduc para explicar exclusão de estudantes do Conselho de Educação

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (19), o Requerimento nº 137/2025 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), convocando a reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Vera Maquéa, o presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Gelson Menegatti Filho, e o secretário de Estado de Educação (SEDUC), Alan Porto, para prestarem explicações sobre a absurda tentativa de silenciar e deslegitimar a voz dos estudantes no Conselho Estadual de Educação. A reunião está marcada para o dia 1º de abril de 2025, às 16h, na Sala de Reuniões das Comissões da ALMT.

A manobra articulada pelo CEE, com o apoio da Unemat e da Seduc, retirou a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) dos segmentos que representam os estudantes do ensino superior e da educação básica. “Essa exclusão não é apenas uma afronta à autonomia estudantil, mas um golpe deliberado para esvaziar a representatividade democrática dos estudantes dentro do conselho, substituindo entidades históricas por órgãos alinhados ao governo”, disse Barranco.

A convocação da Unemat e da Seduc para a reunião da Comissão de Educação reflete a necessidade de esclarecimentos urgentes sobre os critérios adotados para essa exclusão arbitrária. Tanto a UNEMAT quanto a SEDUC já possuem representação garantida no CEE em seus respectivos segmentos, o que torna ainda mais evidente a intenção de aparelhamento ao se autoproclamarem representantes estudantis. Ao acumular indevidamente essas vagas, ambas as instituições eliminam a independência do movimento estudantil e impedem que os próprios estudantes escolham seus representantes legítimos.

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Barranco também protocolou um segundo requerimento no mesmo dia, exigindo que a reitora da UNEMAT informe se acatará a decisão das representações estudantis da própria instituição, que rejeitam categoricamente essa tentativa de usurpação. “A exclusão das entidades estudantis do CEE é um ataque frontal contra a pluralidade e a democracia. Isso é uma devassidão e absurdo sem tamanho”, disse Barranco.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a presença de estudantes em conselhos de educação contribui para a formulação de políticas públicas mais eficientes e alinhadas à realidade do ensino. Estados que garantem essa participação apresentam índices mais elevados de aprovação e menor evasão escolar. Nesse contexto, a exclusão da UNE e da UBES levanta questionamentos sobre os impactos dessa mudança para a educação no estado.

Barranco não poupou críticas à decisão, apontando que a manobra da Seduc e da Unemat é uma tentativa descarada de controlar o movimento estudantil e calar sua voz. “Estamos falando de uma entidade com 87 anos de história, que tem defendido os interesses estudantis em todo o território nacional. A UNE foi e é protagonista na luta pela soberania nacional, construindo polos de luta e resistência em defesa de um projeto de educação popular, que se alinha aos interesses e anseios da sociedade”, afirmou.

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Ele também denunciou a incoerência da Unemat e da Secretaria de Estado de Educação, que já possuem representação formal no CEE e, agora, se auto intitulam representantes estudantis para garantir uma posição de domínio absoluto no órgão. “Não faz sentido acumular também a vaga das representações estudantis, exceto se o motivo for outro: interferir na autonomia do movimento estudantil, que é plural e representa não apenas estudantes das instituições públicas, mas também das instituições privadas”, disparou Barranco.

A situação se agrava ainda mais no caso da representação dos estudantes da educação básica, já que a Seduc mplesmente inventou uma “Secretaria de Grêmios” para tomar o lugar da UBES no Conselho Estadual de Educação. “Essa é mais uma ação, dentre tantas outras da Seduc, que beiram o autoritarismo, eliminando qualquer resquício de independência dos estudantes secundaristas”, finalizou o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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