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Em audiência conduzida por Lúdio, pesquisadores mostram danos dos agrotóxicos à saúde

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Pesquisadores, autoridades e representantes da sociedade civil demonstraram os efeitos nocivos dos agrotóxicos à saúde humana em audiência pública conduzida pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que é médico especialista em saúde coletiva. A audiência foi realizada nesta terça-feira (18) pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa para debater o Projeto de Lei nº 1833/2023, chamado de PL do Veneno Sem Limites.

O projeto, que já foi aprovado em primeira votação e será novamente votado nesta quarta-feira (18), vai reduzir a zero o limite físico para aplicação de agrotóxicos em propriedades de até quatro módulos fiscais. Para as propriedades médias, acima de quatro e até quinze módulos fiscais, o limite será de 25 metros, e nas grandes propriedades, de 90 metros de distância. O texto também muda o nome dos agrotóxicos para “defensivos agrícolas” na legislação de Mato Grosso.

“Mato Grosso é o Estado do Brasil que mais consome agrotóxicos, em média 67 litros por habitante por ano. Nós temos uma prevalência elevadíssima de problemas graves de saúde nas áreas onde o consumo é maior. Por exemplo, os abortos espontâneos, nas regiões agrícolas de Mato Grosso a taxa é 10 vezes superior às áreas não agrícolas. E Mato Grosso é o Estado do país com a maior prevalência de câncer infanto-juvenil. Um projeto de lei que prevê que não haverá nenhum limite diante de escolas, unidades de saúde, casas, locais onde animais são cuidados, de fontes de abastecimento de água, neste Estado que já é o maior consumidor de agrotóxicos, você aumenta ainda mais o risco de adoecimento da nossa população”, avaliou Lúdio.

O deputado defendeu a distância mínima de 300 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para a aplicação desse tipo de produto. E ainda 150 metros para mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais, ou 200 metros de nascentes. Essas medidas de proteção constam em um decreto estadual que foi modificado anteriormente, e o tema é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso. A sentença de primeira instância manteve esses limites.

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Lúdio pontuou que, na Assembleia Legislativa, a “correlação de forças é desfavorável à preocupação com a saúde pública”. O deputado destacou que o projeto de lei é um “retrocesso na legislação ambiental, desrespeita a legislação federal e a Constituição Federal, e traz danos nocivos pesados à saúde da população”.

“Os estudos científicos, técnicos, embasados, referendados e publicados, todos apontam que os agrotóxicos fazem mal à saúde. E alterar com esses limites ampliará esse risco de adoecimento das pessoas”, destacou após a audiência.

Prejuízos – O agricultor José Onilson da Silva, assentado da agricultura familiar em Campo Verde, contrapôs argumentos de produtores do agronegócio levados à audiência pelo deputado autor do projeto de lei.

“Eu também sou produtor, sei das dificuldades. Alguns produtores são responsáveis, mas lá em Santo Antônio da Fartura, a soja está entrando na porta do assentamento. A gente produz pepino, abobrinha, milho verde, galinha, porco caipira. Assentamento não é para produzir soja, é para agricultura familiar. Os amigos disseram aí que tem segurança na aplicação, mas quem fiscaliza? Há poucos dias, teve uma deriva de agrotóxicos de 150 metros no meu lote. Convido vocês a irem lá. Eu tenho uma estufa que eu pago o financiamento e ela está parada porque eu não posso produzir, porque a deriva do glifosato da soja e outros produtos dá problema na minha produção”, relatou.

Em seu depoimento, o agricultor criticou os efeitos do uso dos agrotóxicos para produção de soja e milho nas propriedades vizinhas. “Vocês acham que isso é justo? Enquanto muitos estão ganhando dinheiro eu vou ficar parado? Já estão pulverizando na porta da minha casa. Se essa lei chegar hoje, eu vou cruzar os braços e esperar eles pulverizarem por cima de mim? Sei que muitos produtores são conscientes, mas tem uma ‘pequena maioria’ aí que não tem dó de ninguém. Precisamos de segurança e mais fiscalização”, defendeu.

A professora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pesquisadora do Núcleo de Estudos Ambientais, Saúde e Trabalho (Neast), Márcia Montanari, ressaltou os riscos da “toxicidade crônica”, com a exposição a longo prazo aos agrotóxicos. Os efeitos, lembrou Montarani, incluem o desenvolvimento de diversos tipos de câncer – incluindo os infanto-juvenis como leucemias, tumores no sistema central e linfomas – mal formação fetal, entre outros.

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A subnotificação da exposição aos agrotóxicos também foi apontada pela pesquisadora como um dos problemas em Mato Grosso. Segundo ela, a estimativa é de que para cada um caso notificado de exposição aguda, há regiões do Estado onde outras 50 acontecem sem notificação. “A exposição química é um problema de saúde pública”, afirmou Márcia Montanari.

Em pesquisa resumida na audiência, Karen Friederich, doutora em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), destacou que 81% dos agrotóxicos permitidos no Brasil são proibidos em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que 50% dos produtos utilizados no país são proibidos pela União Europeia.

De acordo com Friederich, a cada 10 litros utilizados no país, 7 litros são de produtos cancerígenos e que provocam problemas hormonais. Há uma preocupação, segundo a pesquisadora, pelo fato de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao autorizar os agrotóxicos no país, não analisa a interação entre os diferentes produtos químicos.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Bruno Choairy pontuou que é sedimentado que a exposição aos agrotóxicos tem prejuízo à vida e a saúde humanas, e que é preciso mitigar os riscos. “Isso é uma bomba relógio, cabe a nós começar a desmantelar ela. A fatura, infelizmente, vai chegar. Pode não ser para a gente, mas para as futuras gerações”, disse.

O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, autor da ação civil pública que questiona o decreto dos 90 metros, avaliou que o foco não deve ser o tamanho da propriedade, mas sim o grau de toxicidade dos agrotóxicos à saúde.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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