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Deputados aprovam projeto que institui programa de escolas cívico-militares em Mato Grosso

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), durante sessão ordinária, em primeira votação, o Projeto de Lei 1.821/2023, mensagem governamental, que institui o Programa Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso. A matéria gerou ampla discussão em plenário e foi aprovada com votos contrários dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT.

O projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, foi aprovado conforme o texto original. Em discussão da matéria, o deputado Valdir Baranco (PT), classificou o texto de inconstitucional – segundo ele – por não haver essa previsão legal na Constituição Federal e nem mesmo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Em seu artigo 1º, o projeto diz que fica instituído o programa escolas cívico-militares no Estado de Mato Grosso para as instituições de ensino da rede estadual de educação básica a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta lei, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação no ensino fundamental e no ensino médio.

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O governo argumenta que a proposta está inserida no âmbito da criação e transformação de escolas estaduais em militares, propondo que seja adotado o modelo de gestão compartilhada nas referidas unidades, do sobretudo em relação à qualidade do ensino e modelo de instituição escolar.

A deputada Janaína Riva (MDB) usou a tribuna para defender a matéria. A parlamentar falou de mudanças na mensagem que garantem melhorias nas escolas cívico-militares, como a de que não será mais necessário que o diretor da escola seja um militar da ativa, podendo ser um militar da reserva ou até mesmo um professor do quadro da Secretaria de Estado de Educação.

Janaína Riva também destacou que o projeto acaba com a cota nas escolas cívico-militares para filhos de militares ou de indicação de diretores pelo Comando da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros do Estado. Segundo a deputada, a partir da lei, será feito um processo seletivo, a cargo da Secretaria de Estado de Educação, para o ingresso na escola cívico-militar.


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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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