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Secel realiza reunião online com gestores municipais de cultura sobre editais do Governo de MT

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) fará uma reunião online com gestores municipais de cultura para tratar dos editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) promovidos pelo Governo de Mato Grosso. O encontro será realizado nesta quinta-feira (20.2), às 10h, em plataforma digital.

Para receber o link de acesso à reunião, os interessados devem se cadastrar no formulário disponível no site da Secel.

De acordo com o secretário adjunto de Cultura da Secel, a reunião tem o objetivo de promover parcerias com os municípios para as inscrições nos editais estaduais da PNAB.

“A PNAB representa uma fase importantíssima para o desenvolvimento da cultura. São recursos que vão potencializar a produção artística e as manifestações culturais, garantindo o direito constitucional do acesso à cultura. Contamos com a parceria dos municípios, para que esses recursos cheguem a todos os cantos do Estado”, destaca Jan.

Neste primeiro ciclo da PNAB, o Governo de Mato Grosso vai executar R$ 26 milhões em 11 editais destinados a trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais.

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Até o momento já foram publicadas nove seleções públicas que irão fomentar diversas áreas culturais em todo o Estado, como economia criativa, audiovisual, patrimônio histórico, literatura, artes, pontos de cultura, identidade e diversidade.

Serviço | Encontro com gestores de cultura

Formato: online

Assunto: editais da PNAB promovidos pelo Governo de MT

Data: quinta-feira (20.2), às 10h

Cadastro para acesso à reunião: www.secel.mt.gov.br/-/encontro-online-com-gestores-de-cultura

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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