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Pedal da Semob estimula ciclismo e nova consciência no trânsito

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A Secretaria de Mobilidade Urbana realizou na noite de terça-feira (12) o segundo Pedal de 2025. Mais de 100 ciclistas saíram da Orla do Porto 2 se deslocando até a tradicional comunidade de São Gonçalo Beira Rio.

A secretaria de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio, ressaltou que a prática é constante, realizada todas as terças-feiras, com o intuito de estimular hábitos saudáveis e uma nova consciência no trânsito.

“É uma atividade realizada todas as terças-feiras, às 19h30, sempre saindo da Orla do Porto 2. Pode vir sozinho, com seus amigos ou familiares. A única exigência é que tenha uma bicicleta com equipamentos de proteção individual com farol dianteiro e traseiro. Durante o trajeto, a secretaria de Mobilidade Urbana, por meio dos seus agentes de trânsito, oferece toda a segurança necessária aos ciclistas”.

Aos interessados em conhecer o Pedal da Semob, as informações estão disponíveis na rede social Instagram pelo perfil @pedaldasemobcuiaba

“É um ambiente onde é valorizada a amizade, a atividade física e o respeito ao trânsito. É uma atividade física estimulante e convido aos interessados em participar”, destacou Alves.

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Favorecimento à saúde

O ciclismo se apresenta como uma forma eficaz e saudável de reduzir o peso. Também contribui para a melhoria da resistência cardiovascular e o aumento da flexibilidade.Com a prática regular, é possível queimar aproximadamente 500 calorias por hora de pedalada.

Direitos dos ciclistas

Os ciclistas também têm direitos e deveres no trânsito. Os artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro trazem normas gerais de conduta.

Ele deve andar no bordo da pista, afastando-se ao máximo do fluxo de veículos e o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre.

O artigo 201 trata da penalidade imposta ao motorista que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. Comete uma infração média mais multa.

O artigo 220, inciso XIII, determina que o motorista deve reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar o ciclista. O descumprimento desta medida acarreta infração grave, mais multa.

#PraCegoVer#

A imagem ilustra a secretária de mobilidade urbana Regivânia Alves Venâncio cumprimentando um ciclista. Ambos vestem roupas adequadas a prática do ciclismo e estão numa via pública de Cuiabá.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Sessão de Oferta Pública para quitação de créditos é realizada nesta terça-feira (16)

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A Prefeitura de Cuiabá realiza nesta terça-feira (16), das 10h às 12h, a primeira Sessão de Oferta Pública do Programa de Regularização do Passivo Financeiro. A iniciativa permite que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município apresentem propostas de desconto para antecipar o pagamento de créditos reconhecidos pela administração municipal.

A sessão será realizada na Sala do CART, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), conforme previsto no Edital de Oferta Pública nº 001/2026. Nesta primeira etapa, serão disponibilizados R$ 1,5 milhão para pagamento à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026. A operacionalização ocorre por meio do Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para cadastro dos credores, consulta de créditos e participação eletrônica nas sessões.

O sistema permite acesso com CPF ou CNPJ e identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.

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Durante a sessão, os credores habilitados apresentarão propostas de desconto sobre os valores a receber. A classificação será realizada automaticamente, priorizando os maiores percentuais ofertados. Dessa forma, quanto maior o desconto concedido ao Município, menor será o prazo para recebimento dos recursos.

Pelas regras do edital, os pagamentos ocorrerão em parcela única, obedecendo aos seguintes prazos: até nove meses para descontos entre 10% e 30%; até cinco meses para descontos entre 30% e 50%; e em até 15 dias para descontos superiores a 50%.

Podem participar apenas os titulares originais dos créditos, identificados nas notas de empenho ou nos registros de Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros não é permitida. Credores com valores ainda não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar a situação junto ao órgão de origem mediante a emissão da Declaração de Crédito a Receber.

A medida integra a política de reorganização financeira da administração municipal voltada à regularização do passivo financeiro herdado da gestão anterior.

Mais informações podem ser obtidas pelo Portal Oferta Pública, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp da Comissão de Oferta Pública, no número (65) 99217-6175, e para cadastro está disponível a plataforma https://ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br/

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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