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Sejus realiza leilão de veículos e sucatas apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) realiza, nesta quinta-feira (23.1), em Cuiabá, um leilão com 45 veículos e sucatas apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas em Mato Grosso.

Estão à venda oito motocicletas e 37 carros, de diversas marcas e modelos, de passeio e utilitários, como caminhonetes, caminhões e vans.

Os valores dos lances iniciais, no caso das motocicletas, variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Já entre os carros, os lances variam de R$ 900 a R$ 80 mil.

O lance mínimo mais alto, de R$ 80 mil, é de um caminhão Ford Cargo 1722 tanque, ano 2002. Assim como todos veículos levados a leilão, a caminhonete apresenta avarias, falta de peças e outros itens cuja reposição e conserto passam a ser de responsabilidade do comprador.

A venda pública desses bens é realizada por uma empresa leiloeira, sob a coordenação da Comissão de Alienação da Sejus. As regras de venda, previstas no edital, e o sistema de cadastro de habilitação à compra estão disponíveis no site – clique aqui para acessar.

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De acordo com a secretária-adjunta do Sistema Socioeducativo e Política Contra as Drogas, Lenice Barbosa, estima-se arrecadar R$ 600 mil com o leilão.

Tudo que for arrecadado irá direto para o Fundo Estadual de Política sobre Drogas do Estado de Mato Grosso e será utilizado em ações de prevenção e repressão em Mato Grosso.

Desde 2019, o Estado de Mato Grosso já alienou mais de R$ 200 milhões através dos leilões de bens.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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