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Sejus realiza leilão de veículos e sucatas apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) realiza, nesta quinta-feira (23.1), em Cuiabá, um leilão com 45 veículos e sucatas apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas em Mato Grosso.

Estão à venda oito motocicletas e 37 carros, de diversas marcas e modelos, de passeio e utilitários, como caminhonetes, caminhões e vans.

Os valores dos lances iniciais, no caso das motocicletas, variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Já entre os carros, os lances variam de R$ 900 a R$ 80 mil.

O lance mínimo mais alto, de R$ 80 mil, é de um caminhão Ford Cargo 1722 tanque, ano 2002. Assim como todos veículos levados a leilão, a caminhonete apresenta avarias, falta de peças e outros itens cuja reposição e conserto passam a ser de responsabilidade do comprador.

A venda pública desses bens é realizada por uma empresa leiloeira, sob a coordenação da Comissão de Alienação da Sejus. As regras de venda, previstas no edital, e o sistema de cadastro de habilitação à compra estão disponíveis no site – clique aqui para acessar.

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De acordo com a secretária-adjunta do Sistema Socioeducativo e Política Contra as Drogas, Lenice Barbosa, estima-se arrecadar R$ 600 mil com o leilão.

Tudo que for arrecadado irá direto para o Fundo Estadual de Política sobre Drogas do Estado de Mato Grosso e será utilizado em ações de prevenção e repressão em Mato Grosso.

Desde 2019, o Estado de Mato Grosso já alienou mais de R$ 200 milhões através dos leilões de bens.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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