As operações Lei Seca realizadas entre sexta-feira e domingo (14 e 16.06), em Cuiabá e Várzea Grande, resultaram na prisão de 32 motoristas alcoolizados e na remoção de 136 veículos, entre carros e motocicletas. As fiscalizações são coordenadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-MT).
As abordagens aconteceram nas avenidas Isaac Póvoas e Miguel Sutil, em Cuiabá, e Estrada da Guarita, em Várzea Grande.
Ao todo, 427 condutores foram abordados nessas operações e passaram pelo teste do etilômetro. Os agentes identificaram 84 pessoas dirigindo sob efeito de álcool, que foram multadas e tiveram seus veículos retidos ou removidos.
Foram presos 32 condutores que apresentaram o resultado do bafômetro superior a 0,33 mg/l, ou que se recusaram a fazer o teste, mas estavam com sinais visíveis de embriaguez.
Duas pessoas foram detidas por lesão corporal, dano e resistência; uma por entregar veículo a pessoa não habilitada; e outra por resistência.
Além disso, 28 pessoas foram identificadas conduzindo veículos sem habilitação.
A multa para quem dirigir embriagado é R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade.
O motorista também tem a CNH suspensa e perde o direito de dirigir por até 12 meses. Essas penalidades estão previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Integração
Nessas ações trabalharam equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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