As operações Lei Seca realizadas entre sexta-feira e domingo (14 e 16.06), em Cuiabá e Várzea Grande, resultaram na prisão de 32 motoristas alcoolizados e na remoção de 136 veículos, entre carros e motocicletas. As fiscalizações são coordenadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-MT).
As abordagens aconteceram nas avenidas Isaac Póvoas e Miguel Sutil, em Cuiabá, e Estrada da Guarita, em Várzea Grande.
Ao todo, 427 condutores foram abordados nessas operações e passaram pelo teste do etilômetro. Os agentes identificaram 84 pessoas dirigindo sob efeito de álcool, que foram multadas e tiveram seus veículos retidos ou removidos.
Foram presos 32 condutores que apresentaram o resultado do bafômetro superior a 0,33 mg/l, ou que se recusaram a fazer o teste, mas estavam com sinais visíveis de embriaguez.
Duas pessoas foram detidas por lesão corporal, dano e resistência; uma por entregar veículo a pessoa não habilitada; e outra por resistência.
Além disso, 28 pessoas foram identificadas conduzindo veículos sem habilitação.
A multa para quem dirigir embriagado é R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade.
O motorista também tem a CNH suspensa e perde o direito de dirigir por até 12 meses. Essas penalidades estão previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Integração
Nessas ações trabalharam equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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