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Polícia Militar prende dois membros de facção com porções de drogas e munições

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Equipes do 5º Batalhão de PM prenderam dois homens, ambos de 34 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite deste domingo (15.12), em Rondonópolis. Na ação, os policiais apreenderam meia barra e 11 porções de supermaconha (skunk), e nove munições calibre .38 intactas.

Em patrulhamento, pelo bairro Jardim Iguassu II, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) flagrou dois homens em atitude suspeita em uma motocicleta. Os policiais notaram ainda que um deles estava sem capacete.

Os militares iniciaram aproximação. Os suspeitos pararam em frente a uma residência e fugiram quando perceberam a presença policial. Um homem entrou na casa e o outro seguiu em direção oposta, jogando uma sacola no chão, mas ambos foram detidos.

Com um dos suspeitos nada foi encontrado. Com o outro homem, foi localizada uma sacola com nove munições calibre .38 intactas e duas porções de substância análoga à skunk. Na sacola jogada no chão, foram encontradas mais quatro porções da mesma droga.

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Em relato à polícia, informou que havia mais entorpecentes na residência, onde a equipe localizou meia barra e cinco porções de skunk, além de mais embalagens para embalo da droga e balança de precisão. Também foi identificado que o homem já tem passagem policial por tráfico de drogas e faz parte de uma facção criminosa.

Diante dos fatos, os suspeitos foram detidos e encaminhados à Delegacia, junto com a motocicleta e material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939

*Sob supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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