POLÍCIA

Polícia Civil prende autora de homicídio em cumprimento de mandado de prisão

Publicado em

Uma mulher procurada pela Justiça foi presa pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (31.08), em General Carneiro (442 km a leste de Cuiabá), logo após cometer um homicídio e se apresentar espontaneamente.

A suspeita de 35 anos estava com o mandado de prisão preventiva decretado pela 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, por tráfico de drogas, que foi prontamente cumprido.

Ela também responderá inquérito policial pelo homicídio que vitimou o idoso de 71 anos, identificado como Laurindo Ferreira de Almeida.

Na manhã desta quinta-feira (31), a mulher compareceu na Delegacia de General Carneiro relatando que um homem usando tornozeleira eletrônica, havia invadido sua casa com uma faca nas mãos e tentou estuprá-la.

Conforme narrativa da mulher, durante a tentativa de violência sexual, ela conseguiu tomar a faca da mão do idoso e desferiu vários golpes no mesmo.

Imediatamente os policiais civis foram até o endereço, local dos fatos, onde encontraram Laurindo Ferreira de Almeida sem vida.

Leia Também:  Polícia Militar prende faccionado por tentativa de homicídio em Nova Marilândia

Em razão da apresentação espontânea, a autora do homicido não foi autuada em flagrante delito. Porém durante checagem no sistema, a equipe localizou a prisão decretada contra ela.

Diante o mandado, ela foi presa em cumprimento a ordem judicial. Após as providências cabíveis a presa foi apresentada à Justiça.

A Delegacia de General Carneiro instaurou inquérito para apurar o homicídio.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Militar apreendeu mais de 13,4 toneladas de drogas durante o programa Tolerância Zero
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA