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PM prende homem depois de agredir e perseguir mãe e padrasto com arma de fogo

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Policiais militares da 9ª Companhia Independente prenderam, neste domingo (01.12), um homem por ameaçar de morte a mãe e o padrasto, de 70 e 47 anos, em uma zona rural no município de Alto Paraguai (a 199 km de Cuiabá). As vítimas foram perseguidas pelo suspeito, que utilizava uma espingarda calibre 20.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes realizavam patrulhamento durante a deflagração da Operação Tolerância Zero, quando foram informados de que havia um casal vítima de ameaça depois de uma confusão familiar.

Após a denúncia, os militares localizaram o homem, que relatou que o enteado havia ingerido bebidas alcoólicas e agrediu a esposa. O padrasto e sua mulher tentaram socorrer a mulher do suspeito. Foi neste momento em que o padrasto foi agredido pelo enteado.

Durante a confusão, o suspeito pegou uma arma de fogo e ameaçou atirar contra a mãe e o padrasto, que correram pelo pasto até uma propriedade rural vizinha. O denunciado chegou a perseguir as vítimas, mas depois retornou para residência.

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Os policiais militares se deslocaram até o imóvel, identificaram o suspeito e o abordaram. No local, as equipes ainda apreenderam a arma de fogo. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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