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Polícia Civil prende dois suspeitos de quadrilha que furtou carga de aço em empresa

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A equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (DERF-VG) prendeu em flagrante, na quarta-feira (27.11), dois integrantes de uma associação criminosa envolvida na receptação de uma carga de perfilados retirados, de forma fraudulenta, de uma empresa do ramo de aço na região metropolitana de Cuiabá.

Na manhã de quarta-feira, quatro suspeitos contrataram um freteiro para retirar uma carga, avaliada em 40 mil reais, de perfilados de aço na empresa localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.

Para a retirada do material, os suspeitos utilizaram uma nota de faturamento em nome de uma fazenda do município de Nova Xavantina. O fretista, que não tinha conhecimento do esquema, carregou os perfilados e foi até o local marcado pelos suspeitos para o transbordo dos produtos.

Assim que tomou conhecimento que a nota fiscal de retirada era falsificada, a loja acionou a Polícia Civil. A equipe da Derf de Várzea Grande realizou diversas diligências investigativas e conseguiu localizar o ponto onde os suspeitos combinaram com o fretista de pegar o produto furtado, no bairro Costa Verde.

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Após monitoramento, os policiais civis prenderam em flagrante um dos suspeitos, que fazia a função de olheiro da quadrilha. R.N.C.S., de 24 anos, estava em uma moto Titan e circulava pelo local para verificar se não havia policiais na região. Depois de ser preso, ele confessou que outros três suspeitos faziam parte do grupo e iam levar a carga furtada para outro lugar para posteriormente ser vendida.

Os policiais conseguiram localizar o veículo usado pelos criminosos e, nele, estava M.C.O, de 22 anos. Ele admitiu que seu papel seria transportar a carga com o terceiro suspeito e que o grupo era liderado por um ex-vendedor de uma empresa de aço, que se aproveitava da situação para dar os golpes e furtar cargas.

Os dois suspeitos detidos foram autuados em flagrante pelos crimes de estelionato e associação criminosa. Ambos passarão por audiência de custódia em Várzea Grande, nesta quinta-feira.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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