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Enchentes afastam responsabilidade de empresa de indenizar casal que teve voo cancelado

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Um casal que teve voo cancelado de Porto Alegre para Cuiabá, durante o período de enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado contra uma empresa aérea.
 
Na petição, o casal relatou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa para viajar de Porto Alegre a Cuiabá, no dia 5 de maio deste ano. Segundo eles, a passageira, que sofre com doença de Crohn e possuía tratamento médico agendado, ficou prejudicada em decorrência do cancelamento do voo.
 
Eles relataram ainda que, devido às enchentes, entraram em contrato com a empresa aérea para verificar a situação do voo e foram informados do cancelamento e da possibilidade de remarcar para o dia 10 de maio, ou seja, cinco dias após o cancelamento do voo. Conforme os autores da ação, a empresa não os informou previamente e não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem.
 
Eles então decidiram se deslocar de carro até Florianópolis-SC, onde adquiriram novo voo, pois o aeroporto de Porto alegre estava com suas operações suspensas por tempo indeterminado. Contudo, foram informados pela atendente da companhia que não seria possível remarcar o voo com outra origem senão a de Porto alegre, deixando o casal sem alternativas.
 
Devido a isso, o casal relata que arcou com despesas adicionais, pagando R$ 1.010,64 pela passagem de retorno, além de hospedagem em Gramado-RS no valor de R$ 193,50, R$ 578,15 de hospedagem em Florianópolis e alimentação no valor de R$ 224,67, somando o total de R$ 2.006,96 em despesas.
 
Na Justiça, o casal ingressou então com pedido de ressarcimento desses gastos, além de pagamento de danos morais de pelo menos 15 salários mínimos.
 
Em sua contestação, a companhia aérea apontou a necessidade da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, invocando o princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da norma geral.  
 
A defesa alegou ainda excludente de responsabilidade, argumentando que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, e afirmou que, por esses motivos, não seria possível proceder com a viagem, uma vez que a segurança e a integridade dos passageiros poderiam estar comprometidas. Afirmou que repassou todas as informações pertinentes sobre o voo e sua remarcação aos passageiros envolvidos, não havendo o que se falar em ausência de informações ou eventual desconhecimento.
 
A empresa aérea também salientou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre-RS, incluindo Florianópolis-SC na lista de opções.
 
Por fim, a companhia relatou que não foi mencionado nenhum sofrimento moral significativo decorrente da mudança do voo, que a petição dos clientes apontou apenas sentimentos de aborrecimento comuns na vida em sociedade, além de pleitear uma indenização vultosa de mais de R$ 20 mil, valor que seria nitidamente desproporcional e absurdo frente aos fatos narrados.
 
Em sua decisão, a juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que a situação se tratou de força maior, conforme previsto no Código Civil, ou seja, “um evento extraordinário, imprevisível e inevitável, que exime a parte contratante de responsabilidade pela inexecução de suas obrigações”.
 
A magistrada também levou em conta o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica, que reforça que “situações de força maior podem isentar a transportadora de responsabilidade em casos de imprevisibilidade e gravidade excepcionais”.
 
Conforme a juíza Tatiane Colombo, a situação vivida pelos impetrantes da ação não se assemelham aos problemas enfrentados diariamente pelas empresas aéreas, como atrasos decorrentes do mau tempo. “No entanto, o acontecido no Rio Grande do Sul possui uma natureza e intensidade excepcionais, configurando-se como um evento de força maior que excede as capacidades normais de previsão e mitigação das empresas aéreas, sendo uma catástrofe climática atípica”, registrou.
 
Ela lembrou ainda que o aeroporto de Porto Alegre ficou inativo desde dia 3 de maio de 2024, não havendo autorização para a partida de qualquer voo do local, em virtude das enchentes, ficando o aeroporto inundado por quase um mês.
 
“Sob esse contexto, torna-se evidente que a empresa requerida não poderia, razoavelmente, realizar o impossível, transcendendo os limites de sua atuação e capacidade operacional. Portanto, observa-se a quebra do nexo de causalidade, pois, devido a uma força maior, não há relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos requerentes, sendo que não havia nenhuma medida que a empresa pudesse adotar para evitar tal consequência. Assim, a ruptura do nexo causal resulta no afastamento da responsabilidade objetiva da Requerida e, por consequência, do dever de indenizar”, apontou a magistrada.
 
Além disso, ficou comprovado no processo que a empresa utilizou diversos canais para comunicar seus clientes sobre o cancelamento do voo, que seguiu todas as orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em decorrência da tragédia climática, oferecendo alteração do contrato de transporte sem custo adicional para os passageiros com destino no Rio Grande do Sul, além de não ter cobrado valores para a remarcação de voos.
 
Também ficou comprovado que a empresa garantiu que o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino alterado fosse integral, sem cobrança de taxas, com a opção de reembolso também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura. Além disso, um áudio juntado aos autos confirmou que a passageira recebeu o reembolso integral, em forma de crédito e sem taxas, referente aos valores desembolsados pelas passagens.
 
“Somado a isso, verifica-se que a empresa requerida ofereceu a possibilidade de remarcação do voo para o dia 10/5/2024, além de já ter remarcado anteriormente para a autora sem taxas e custos, conforme aponta o áudio da ligação juntado pela requerente. Essas medidas asseguraram que os passageiros fossem devidamente informados, portanto, não há razão para alegar desinformação sobre o cancelamento, tampouco a ausência de amparo e opções para atenuar os prejuízos dos autores”, registrou a juíza, ao negar o pagamento de indenização.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário de Mato Grosso inicia programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais

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O Poder Judiciário de Mato Grosso iniciou nesta segunda-feira (15) a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais. Preparadas por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), as atividades incluem capacitação, reconhecimento de boas práticas e discussões sobre o presente e futuro dos Juizados Especiais.

Colocando em pauta o tema “Fortalecer os Juizados Especiais é fortalecer a Justiça”, a mobilização nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça e operacionalizada pelos tribunais segue até a próxima sexta-feira (19). Em Mato Grosso, a abertura da programação foi realizada no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá.

Em sua fala aos mais de setecentos participantes, entre presenciais e virtuais, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira fez questão de agradecer todos os integrantes do sistema de juizados pela dedicação e amor empenhados diariamente. Segundo ele, esse é um sistema que potencializa o atendimento das demandas reprimidas.

“Demandas reprimidas exigem prontidão, comprometimento e celeridade. Vivemos um tempo em que não se admite mais um juiz dentro de uma redoma. Deve haver participação na sociedade, para que nós possamos fortalecer todo o nosso sistema judiciário. Por isso, externo aos integrantes dos Juizados Especiais a minha gratidão e alegria de participar deste momento”, disse Zuquim.

Pioneirismo

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote enfatizou a importância dos Juizados Especiais para a sociedade e para o Judiciário. Nesse contexto, apontou que Mato Grosso sempre foi pioneiro, sendo um dos primeiros no país a implantar esse modelo e se destacando desde que o sistema ainda era chamado de “Juizado de Pequenas Causas”.

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“Essa é a porta de entrada do cidadão no Judiciário. É onde se julga a maioria das ações sem custos e de pequenos valores. É um modelo que garante acesso a todos os cidadãos, principalmente os mais carentes, resolvendo problemas que, às vezes, são pequenos para o Judiciário, mas de valor inestimável para as pessoas que recebem a prestação do serviço”, comentou.

Para o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, a Semana Nacional permite um momento de reflexão sobre o passado e o futuro. “O valor que os Juizados Especiais alcançaram é graças ao trabalho de pioneirismo, resistência e por vontade que esse sistema tivesse a dimensão que hoje tem”, lembrou o desembargador.

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, um dos entusiastas dos Juizados Especiais, reforçou a importância desse trabalho. “Continuem acreditando nos Juizados Especiais, pois muitas pessoas precisam dessa prestação jurisdicional. E, muitas vezes, não é só ação, é uma comunicação, é uma conversa com essas pessoas que a gente resolve o caso dela”, afirmou.

Programação

A programação contou com palestras ministradas por juízes e juízas que atuam nos Juizados Especiais de Mato Grosso. Também foram apresentados projetos como o Programa de Acolhimento e Formação Inicial dos Estagiários, a Exposição Permanente dos Juizados Especiais, o Espaço Colaborativo dos Juízes Leigos e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso (Cejusc dos Juizados Especiais Estadual).

Além disso, foi inaugurada a exposição, que se tornará permanente, “Juizados Especiais de Cuiabá”, que conta com arquivos físicos, equipamentos, togas e outros materiais que contam a história dos Juizados Especiais de Mato Grosso. Também fez parte das atividades desta segunda-feira o lançamento do livro “Uma Justiça, Muitos Brasis”, que tem como coautora a juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá.

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“O CNJ fez com que nacionalmente fosse realizada, nesta semana, a III Semana Nacional dos Juizados Especiais. É um evento que nos traz grandes reflexões e várias atividades estão sendo implementadas. Temos treinamentos com conciliadores, melhoria nos espaços dos juízes leigos, reuniões e divulgação dos nossos trabalhos”, relatou a dirigente do Complexo dos Juizados Especiais, juíza Valdeci Moraes Siqueira.

Registro de presenças

Participaram da solenidade de abertura o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Roberto Kono, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, juiz Érico de Almeida Duarte, a presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), Jaqueline Cherulli, juízes auxiliares da Presidência do TJMT, juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e a defensora pública-geral do Estado de Mato Grosso, Maria Luziane Ribeiro de Castro.

Também fizeram pronunciamentos de forma virtual o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e a conselheira Andréa Cunha Esmeraldo, coordenadora do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje/CNJ).

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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