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Polícia Militar prende assassino de sargento da PM e filho em Cuiabá

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Policiais militares do 10º Batalhão prenderam, na noite desta segunda-feira (12.08), três pessoas e apreenderam um adolescente, de 17 anos, suspeitos por associação criminosa, tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá.

Um dos suspeitos é condenado pela morte do sargento da Polícia Militar, Noel Marques da Silva, e de seu filho Noel Marques da Silva Júnior em 2020 e 2021, respectivamente. Ele estava foragido da Penitenciária Central do Estado.

Os policiais militares receberam informações de que havia um homem sendo vítima de “salve” cometido por integrantes de uma organização criminosa. Assim que as equipes chegaram no local da ocorrência, os envolvidos correram em direção opostas. Os policiais conseguiram deter quatro delas.

Durante busca pessoal, o adolescente foi flagrado com três porções de substância análogas à cocaína. Uma suspeita possuía mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Na casa da jovem, os militares apreenderam uma porção de ácido bórico e três trouxinhas de maconha.

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Os militares ainda identificaram um outro integrante da quadrilha como sendo o assassino do sargento e do filho do policial militar. O suspeito afirmou que era foragido da Penitenciária Central do Estado e que havia uma arma de fogo em sua residência. Ele ainda possuía um mandado de prisão em aberto expedido pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No local, os militares apreenderam uma balança de precisão, um revólver calibre 38 e cinco munições intactas. Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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