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STJ acolhe recurso e anula decisão que retirou margem máxima de lucro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e anulou acórdão proferido em ação rescisória que possibilitaria aos postos Petrolstyll Comércio de Petróleo Ltda, Transganso Comércio e Transportes Ltda e Bosque da Saúde Comércio de Combustíveis Ltda  ultrapassar a margem máxima de lucro bruto fixada em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras. Na decisão, o ministro Herman Benjamim determinou que a matéria seja novamente apreciada pelo Tribunal de Justiça mato-grossense.

Segundo o MPMT, a margem máxima de lucro em 12% foi estabelecida em sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital há 22 anos. Na ocasião, conforme o MPMT, foi demonstrada a prática de cartel, mediante alinhamento de preços na venda de gasolina comum, com o objetivo de aumento arbitrário dos lucros e eliminação de concorrência no mercado.

“Na sentença proferida em 2009, a prática ilícita foi reconhecida e as empresas – incluindo as recorridas – condenadas à “obrigação de não fazer, consistente em não alinhar o preço de combustíveis, sob pena de suspensão temporária das atividades, pelo período de 06 meses, daqueles que desobedecerem a este dispositivo, fixando a margem máxima de lucro, por litro de gasolina comum, em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras”, diz trecho do recurso do MPMT.

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A decisão judicial transitou em julgado em 2019. Dois anos depois, no entanto, a defesa de alguns postos ingressou com ação rescisória, recurso que busca anular uma decisão judicial final em casos de vícios graves, como fraude, violação da lei ou erro de fato, alegando que o limite de 12% da margem de lucro teria que se limitar à data do trânsito em julgado da decisão. O entendimento foi acolhido pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – TJMT.

Perante ao STJ, o MPMT argumentou que, na situação concreta, a sentença na ação civil pública não comportava mais recurso, porém, ao alterar parcialmente o que havia sido decidido e fixar um marco temporal como de violação da norma jurídica, a nova decisão do Tribunal de Justiça afrontou a legislação civil e processual civil, negou a prestação jurisdicional adequada e afastou a imutabilidade da coisa julgada em relação aos três postos beneficiados pelo acórdão.

Afirmou ainda que “a ação rescisória é medida excepcional que tem cabimento nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC, em virtude do princípio da segurança jurídica e da proteção constitucional à coisa julgada, não se prestando à simples rediscussão da causa ou a analisar a justiça das decisões, sob pena de se transformar em verdadeiro sucedâneo recursal”.

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Outras ações – De acordo com o procurador de Justiça responsável pela condução do caso no Ministério Público, José Antônio Borges Pereira, outras duas redes de postos de combustíveis também propuseram ação rescisória com a finalidade de afastar a limitação da margem de lucro em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras.

“Assim como no primeiro caso, o Tribunal de Justiça acatou a tese dos postos, para afastar a limitação do lucro. No entanto, o Ministério Público, com o objetivo de anular a referida decisão, interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, os quais ainda estão pendentes de análise”, explicou o procurador de Justiça.

Segundo ele, a defesa dos postos e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo/MT) têm buscado, pela via extrajudicial, a realização de acordo para a resolução da controvérsia. O procurador de Justiça defende que “a limitação do lucro dos postos de combustíveis deve ser mantida, inclusive para evitar a retomada das práticas de cartel, bem como que a decisão proferida em sentido contrário pelo Tribunal de Justiça seja anulada pelo STJ, assim como ocorreu no primeiro caso”.

Crédito Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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