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Promotora alerta para responsabilização em crimes ambientais 

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Iniciando a série de entrevistas da campanha em defesa do meio ambiente, a Rádio CBN Cuiabá recebeu nesta segunda-feira (05) a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini. Atuando há vários anos no Ministério Público do Estado de Mato Grosso na defesa do meio ambiente, a promotora alertou para as dificuldades na responsabilização criminal em relação às queimadas urbanas, rurais e ao desmatamento.

“É uma penalização muito branda, e isso acaba sendo um estímulo para a impunidade. As penas prescrevem muito rápido, e a punição é muito pequena. Mesmo com essas dificuldades, atuamos para agir o mais rápido possível para identificar os responsáveis”, disse a promotora, que responde pela 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural.

No combate à ilegalidade, por meio dos instrumentos de comando e controle que regem a legislação ambiental, a promotora Ana Luíza Peterlini destacou a atuação do Ministério Público para garantir a resolutividade dos conflitos de forma célere e eficiente, por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Danos Ambientais (NUPIA) de Cuiabá.

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“O Ministério Público tem investido cada vez mais na autocomposição em diversas frentes de atuação. Temos avançado muito nisso, buscando a conciliação com os infratores, a conciliação nos processos extrajudiciais e judiciais. Posso lhe assegurar que em 80% das demandas temos alcançado acordo nestes núcleos de autocomposição”, disse.

Ainda durante a entrevista, que também abordou a prevenção e repressão ao desmatamento, a promotora de Justiça fez uma análise dos dados que apontam o avanço do desmatamento na Amazônia Legal, da qual o Estado de Mato Grosso é integrante. De acordo com dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), 32% do total da área desmatada no estado foram derrubados no primeiro bimestre de 2024.

“Esses números são muito voláteis e mudam com muita rapidez. O desmatamento está ligado a vários fatores: ao aumento da fiscalização, a fatores políticos que podem incorrer no afrouxamento da legislação, e existe um fator que eu acho preponderante, que é o econômico. Se o estado está numa fase boa das commodities, a tendência é a ampliação das áreas de plantio. Outro ponto é o mercado consumidor, que está sendo exigente com a origem dos produtos, e isso tem reflexo nos números do desmatamento”, pontuou.

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A entrevista, realizada em parceria com o Ministério Público, ainda abordou o Cadastro Ambiental Rural – CAR dos imóveis e o Programa de Regularização Ambiental, que foi criado para garantir a regularização dos imóveis rurais, a recuperação das áreas degradadas e também controlar o desmatamento. 

Confira aqui a entrevista completa com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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