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Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do dono de uma loja em Cuiabá por receptação de celular furtado. O réu havia ingressado com Recurso de Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, que o condenou pelo crime de receptação qualificada, com pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa.
 
O réu argumentou que não existiam provas da materialidade delitiva, já que não houve comprovação que o celular encontrado em seu estabelecimento comercial seria o mesmo furtado da vítima.
 
O caso – No dia 15 de junho de 2016, policiais militares foram acionados pela vítima em razão do furto de seu aparelho celular, modelo IPhone 5, de cor preta. Ela percebeu a subtração do bem quando desceu do ônibus em que estava. Rastreado o telefone, verificou-se que o último local em que foi acionado seria o estabelecimento comercial de propriedade do réu.
 
Diante dessa constatação, a vítima acionou policiais militares, que foram até o local. Inicialmente, o dono da loja negou a entrada do celular IPhone. Em um segundo deslocamento dos policiais até lá, realizaram uma varredura e acabaram encontrando um aparelho com as mesmas características e que foi reconhecido pela vítima, apenas com a ressalva de que a capa era distinta.
 
Conforme relato dos policiais que atenderam à ocorrência, o dono da loja teria dito que quem havia deixado o telefone móvel foi um terceiro, que estava na loja no momento. Este, por sua vez, disse que um outro homem é quem havia lhe pedido que deixasse o celular na loja.
 
No julgamento, o desembargador Paulo da Cunha entendeu que os elementos do processo foram “suficientes para conferir um juízo de certeza quanto à ocorrência do delito de receptação qualificada e sua autoria”. Isso porque o furto ficou comprovado pelo boletim de ocorrência, pelas declarações da vítima e relatos dos policiais e, na outra ponta, ficou comprovado que o objeto furtado foi encontrado na posse do réu. “Aliás, o aparelho celular somente foi localizado porque a vítima o rastreou até o estabelecimento comercial do apelante”, registrou o magistrado.
 
Ele também pontuou que “o rastreamento realizado pela vítima prova que o aparelho celular apreendido era o que havia sido furtado, especialmente porque com o IMEI é que se pode realizar o procedimento de localização, tornando desnecessário outro meio de prova para tanto”.
 
Outro ponto levantado pelo relator foi o fato de que “o apelante estava bem cônscio da natureza ilícita do aparelho celular que recebeu em sua loja, já que, num primeiro momento, negou ter visto o objeto, mas, após a confirmação do rastreamento, acabou entregando-o aos policiais militares”.
 
Ao mencionar a jurisprudência interna do TJMT, o desembargador Paulo da Cunha ainda lembrou que a Primeira Câmara Criminal vem, reiteradamente, entendendo que na hipótese em que a pessoa é surpreendida na posse de objeto de origem ilícita, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o indivíduo demonstrar que desconhecia sua origem duvidosa.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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