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Corregedoria apresenta sistema de correição para Tribunal de Justiça do Piauí

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) segue seu intercâmbio de boas praticas com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Em janeiro uma comitiva do órgão piauiense realizou uma visita técnica a Mato Grosso para conhecer os trabalhos realizados pelo Judiciário mato-grossense. Na última semana as entidades se reuniram virtualmente pela Plataforma Teams para trocar informações sobre o Sistema GIF, ferramenta adotada para realização de correições.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, destacou que esse processo de compartilhamento de informações com outras instituições do sistema de justiça brasileiro fortalece a governança e a gestão, melhora o desempenho institucional, e aprimora os serviços prestados à população.
 
“A Corregedoria vem sendo uma porta de entrada para a troca de ideias, em janeiro conhecemos mais sobre o Robô de Informações da Corregedoria-RIC, que realiza a automatização de algumas atividades realizadas pelos servidores da Justiça de Primeiro Grau. Em março celebramos um Acordo de Cooperação Técnica para trazermos o sistema a Mato Grosso. Agora eles estão colhendo mais informações sobre o nosso Sistema GIF, e o próximo passo é assinar um termo de cooperação para que eles possam implantar no Piauí”, contou o magistrado.
 
Durante o encontro a diretora do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), Nilcemeire dos Santos Vilela, realizou uma exposição sobre a ferramenta, passando por suas diversas funcionalidades desde a prestação de contas, controle de arrecadação, relatórios a controle dos prepostos dos cartórios extrajudiciais. “Este é um sistema que eles não têm, e querem implementar no Estado, então mostramos em detalhes como funciona”, disse.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto: print da tela de reunião virtual que contou com participação e servidores dos dois Tribunais de Justiça.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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