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Centro de Apoio Administrativo começa a funcionar em Tangará da Serra

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Para a implantação dos Centros de Apoio Administrativo (CAAD) no interior do estado, o Sistema Integrado do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SIMP) passou a contar com novas funcionalidades, entre elas, o retorno externo automático de processos. O recurso reduz consideravelmente o número de movimentações manuais, proporcionando mais agilidade na tramitação eletrônica dos processos. 

Nesta quarta-feira (12), durante a reunião virtual para oficialização do início das atividades do CAAD em Tangará da Serra, a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra falou sobre a nova funcionalidade e explicou que a mudança possibilitou um melhor aproveitamento da força de trabalho. 

“A partir da implementação desta nova funcionalidade no Simp, pudemos direcionar as equipes que realizavam os registros no sistema para auxiliar os núcleos de acordos de não persecução penal. Em Tangará da Serra, o Centro de Apoio Administrativo terá duas secretarias, uma judicial e a outra extrajudicial”, destacou.

Segundo ela, o CAAD de Tangará da Serra segue o mesmo modelo das unidades implementadas em Rondonópolis, Várzea Grande, Cáceres e Sinop. Com a centralização das atividades administrativas, o Ministério Público pretende proporcionar melhorias na padronização, organização e uniformização das atividades, além de garantir a distribuição das tarefas de forma equitativa entre os servidores.

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De acordo com o cronograma, o próximo polo a ser contemplado com a implantação do CAAD será o de Barra do Garças (24/06). No dia 08 de julho, serão implantados simultaneamente os CAADs de Sorriso, Primavera do Leste e Alta Floresta.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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