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PL do governo que aliena áreas para moradias em Cuiabá e VG tem pedido de vista

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), em primeira votação, o Projeto de Lei 1071/2024, do governo de Mato Grosso, que autoriza o Poder Executivo estadual a firmar instrumento para alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal, Minha Casa Minha Vida, e estadual, o Ser Família Habitação.

O projeto, que tramita em regime de urgência urgentíssima, teve parecer oral pela aprovação por parte da Comissão de Trabalho e Administração Pública da Casa de Leis durante a sessão ordinária. Na Ordem do Dia da segunda sessão ordinária desta quarta-feira (29), o PL 1071/2024, quando colocado em segunda votação, sofreu pedido de vista compartilhada pelos deputados Diego Guimarães (Republicanos) e Wilson Santos (PSD).

Na matéria, o governo aponta que busca alienar três imóveis, sendo dois em Cuiabá e um em Várzea Grande. No caso de Cuiabá, um imóvel fica localizado entre avenida Juliano da Costa Marques e avenida Ribeiro Couto; outro imóvel na avenida dos Trabalhadores, atual Dante Martins de Oliveira.

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O artigo 1º do PL diz que “fica o Poder Executivo estadual autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A (MTPar) e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas, nos termos desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social nas áreas urbanas do Estado de Mato Grosso descritas no anexo nº 1 da lei.

No artigo 2º o PL 1071/2024 diz que “fica o Poder Executivo estadual autorizado a doar os lotes ou frações ideais resultantes dos imóveis descritos no artigo primeiro diretamente aos beneficiários selecionados e aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros de tais programas.

O parágrafo primeiro do artigo 2º diz que os beneficiários das ações autorizadas no caput serão selecionados de acordo com o disposto no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e no programa Ser Família Habitação. O parágrafo segundo cita que após o término da obra, caso ainda existem unidades não alienadas a beneficiários que cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora selecionada será responsável pelos custos de manutenção das unidades até a efetiva à venda.

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O artigo 3º autoriza a MTPar a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, por meio de chamamento público, observando-se a Lei federal nº 13303 de 30 de junho de 2016, interessada em produzir, nas áreas relacionadas, empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado pelo município, com recursos de quaisquer das linhas do referido programa, bem como do programa Ser Família Habitação.


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Fonte: ALMT – MT

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Nova Lei do Deputado Thiago Silva reforça combate à violência contra pessoas com deficiência e autistas

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Foi sancionada nesta semana, pelo governador Otaviano Pivetta, a Lei nº 13.351/2026, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que estabelece medidas de combate à violência institucional contra pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso.

A nova legislação tem como objetivo garantir mais respeito, dignidade, inclusão e proteção às pessoas com deficiência e autistas no atendimento realizado por instituições públicas e privadas. A lei reconhece como violência institucional qualquer ação ou omissão que viole direitos fundamentais, seja por negligência, discriminação, abuso físico ou psicológico, constrangimento ou impedimento ao exercício de direitos.

Entre as situações previstas na lei, estão a recusa ou dificuldade de acesso a serviços públicos e privados, discriminação no ambiente escolar e de trabalho, desrespeito às condições de saúde, invasão da privacidade e a retirada da autonomia das pessoas com deficiência e TEA.

Segundo o deputado Thiago Silva, a proposta nasceu da necessidade de fortalecer a proteção e ampliar a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e autistas. “Muitas famílias ainda enfrentam situações de preconceito, desrespeito e exclusão. Esta lei representa um avanço importante para garantir mais proteção, acolhimento e dignidade às pessoas com deficiência e autistas em nosso estado”, afirmou o parlamentar.

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A legislação também incentiva instituições públicas e privadas a promoverem capacitação de profissionais, políticas de inclusão e a criação de canais acessíveis e seguros para denúncias, garantindo proteção e sigilo às vítimas.

Outro ponto importante da lei é que os responsáveis por práticas de violência institucional poderão responder administrativa, civil e criminalmente, conforme a gravidade da infração. A norma ainda prevê que o Poder Executivo poderá adotar medidas contra agentes públicos condenados por danos causados às vítimas.

Para Maria Costa, moradora de Rondonópolis, a nova lei fortalece a luta por uma sociedade mais humana e inclusiva. “Queremos defender políticas públicas que promovam respeito, igualdade de oportunidades e qualidade de vida para todas as famílias. Parabéns ao deputado Thiago pela iniciativa”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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