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Sema e PM apreendem 45,5 quilos de pescado das espécies pacupeva e piranha em Várzea Grande

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Equipes de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) apreenderam, nesta terça-feira (28.05), 45,5 quilos de pescado das espécies pacupeva e piranha em patrulhamento terrestre na estrada vicinal que liga Várzea Grande até a comunidade Valo Verde, localizada em Santo Antônio de Leverger.

As equipes abordaram um motociclista que trafegava sentido município de Várzea Grande e com ele encontraram o pescado em três sacos pretos que estavam dentro de uma caixa amarrada na moto. A multa aplicada foi de R$19,1 mil por transporte ilegal e peixes com medida abaixo do permitido pela lei.

Foram apreendidos 43 quilos de pescado da espécie Pacupeva e 2,5 quilos de piranha. De acordo com o motociclista, o peixe foi comprado na região de São José, nas proximidades do Rio Cuiabá, para revenda em sua comunidade.

O infrator não possuía carteira de pescador profissional e nem recibo de compra do pescado. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. A moto também foi apreendida.

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O pescado foi doado ao Instituto Programa de Ação Social da Pessoa Idosa de Mato Grosso.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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