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Homem é preso pela Polícia Militar com 22 tabletes de maconha em Cuiabá

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Um homem de 24 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar por tráfico de drogas, na noite desta sexta-feira (19.04), no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Com o suspeito, a PM apreendeu 22 tabletes de substância análoga à maconha e mais 315 porções de maconha, pasta base e cocaína.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 24º Batalhão estava em patrulhamento e visualizou um homem saindo de uma residência em uma motocicleta e com uma mochila nas costas. Os policiais tentaram realizar abordagem, momento em que o suspeito iniciou fuga pelas ruas do bairro.

Durante o acompanhamento, os policiais viram que o suspeito jogou a mochila e recolheram o material. Ainda durante a perseguição, o criminoso deixou a motocicleta na frente de um estabelecimento e tentou fugir pulando os muros de residências vizinhas, sendo detido pela equipe.

Ao verificar a mochila, a equipe do 24º BPM encontrou diversas porções de drogas, totalizando 201 porções de cocaína, 77 porções de pasta base e 37 porções grandes e pequenas de maconha.

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Ao ser questionado, o suspeito afirmou que a residência em que iniciou a fuga seria o local onde ele escondia e preparava as drogas para serem vendidas. Diante da afirmação do homem, as equipes policiais retornaram ao local e realizaram buscas, onde encontraram os 22 tabletes de maconha, balanças de precisão e materiais para embalar os entorpecentes.

O criminoso recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Central de Flagrantes da Capital, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências necessárias.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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