Tribunal de Justiça de MT

Carlos Drummond de Andrade é tema de Sarau promovido pela Escola Superior da Magistratura

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza, no próximo dia 19 de abril, o “III Sarau Prosa, Poesia e Justiça”, desta vez tendo como tema o poeta, contista e cronista Carlos Drummond de Andrade, um dos maiores poetas brasileiros do século XX. A ação será realizada presencialmente na sede da Esmagis, das 16h às 19h.
 
Segundo a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o encontro objetiva promover o convívio social entre os magistrados e magistradas do Poder Judiciário estadual, marcado pela oferta de ações artísticas diversificadas e exposições de obras literárias de magistrados(as) e outros escritores.
 
“Essa é uma nova oportunidade para que expressem ou manifestem artisticamente assuntos arrolados à literatura, dança, poesia, leitura de livros, músicas e também outras formas de arte, como pintura, teatro e comidas típicas”, asseverou Helena Ramos. A iniciativa integra o calendário anual da Escola, que prevê três edições ao longo de 2024, nos meses de abril, junho e setembro.
 
Em 2023 foram realizadas duas edições do Sarau, nos meses de junho e outubro, que homenagearam, respectivamente, o poeta cuiabano Manoel de Barros e a poetisa Cora Coralina. O projeto conta com a coordenação do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador de atividades pedagógicas da Esmagis-MT.
 
A abertura do III Sarau contará com a participação da desembargadora Helena Ramos e do desembargador Márcio VidaL, vice-diretor da Esmagis-MT. Além da declamação de poesias de Carlos Drummond de Andrade, a programação contará com exposições literárias e de artes plásticas.
 
Carreira – Carlos Drummond de Andrade (1902–1987) foi um dos maiores poetas brasileiros do século XX. “No meio do caminho tinha uma pedra / tinha uma pedra no meio do caminho” é um trecho de um de seus poemas mais conhecidos.
Foi o poeta que melhor representou o espírito da Segunda Geração Modernista, com uma poesia de questionamento em torno da existência humana.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida do evento, onde aparece uma fotografia em preto e branco do poeta, sentado digitando em uma máquina de escrever, com uma estante de livros ao fundo. Na arte está escrito o texto “Carlos Drummond de Andrade – Reserve esta data – 19 de abril, 16 horas – III Sarau Prosa, Poesia e Justiça”. Assinam a peça os logos do Poder Judiciário e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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