POLÍCIA

Polícia Civil investiga captação irregular de água em ribeirão na região da Água Fria

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), em conjunto com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), deflagraram na última sexta-feira (15.03), a Operação Rio Escasso, com foco no combate à captação irregular de água no Ribeirão Bom Jardim, localizada na região de Água Fria, a aproximadamente 90 quilômetros de Cuiabá.

A operação foi desencadeada após denúncia recebida pela Dema sobre pessoas que estariam captando água do Ribeirão Bom Jardim irregularmente, causando danos tanto ao riacho, quanto à comunidade da região.

No local, policiais da Dema e demais equipes, flagraram um motor-bomba às margens do ribeirão, no momento em que abasteciam um caminhão-pipa de uma empresa.

Entrevistado, o motorista do caminhão informou que é funcionário de uma empresa terceirizada, responsável pelo plantio de árvores da espécie Eucalipto, localizada próximo ao local. Na sequência, as equipes deslocaram até a fazenda indicada pelo motorista, onde constataram que a empresa não possuía outorga para captação de água no Ribeirão Bom Jardim.

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Diante do fato, o responsável pela empresa foi conduzido até a Delegacia Especializada de Meio Ambiente para prestar esclarecimentos. A Secretaria de Meio Ambiente autuou a empresa, bem como realizou a apreensão do motor-bomba e do caminhão-pipa, que eram utilizados na captação irregular de água.

Contra o funcionário da empresa foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência por crime ambiental. A delegada titular da Dema, Liliane Murata, destaca que as investigações seguem em andamento para apurar a conduta da empresa e seu representante legal pelo dano causado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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