Tribunal de Justiça de MT

Turma Recursal garante direito de morador manter animais de estimação em apartamento

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A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu o direito de uma moradora de condomínio, manter quatro animais de estimação em seu apartamento, em Cuiabá. A decisão foi da relatora do processo, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que entendeu que os animais não representam ameaça à segurança, à saúde ou à tranquilidade dos demais moradores.
 
A moradora, que tem dois gatos e dois cachorros de pequeno porte, foi notificada formalmente pela administração do condomínio em 01 de fevereiro deste ano, para que removesse os animais de sua casa em cinco dias. A alegação foi de violação das normas estatutárias do condomínio, que quantifica em até dois, os animais de estimação por apartamento.
 
No processo, ela alega que os animais “jamais prejudicaram o sossego, salubridade ou segurança dos condôminos” e que “a proibição quantitativa é genérica e não razoável, porquanto determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores”. Ressalta ainda, que a proibição viola os direitos previstos no Artigo 5º, inciso 12 da Constituição Federal, que protege e garante o direito de propriedade.
 
Na decisão, a juíza disse que o debate em questão diz respeito ao conflito de normas entre o direito da coletividade (condomínio) e o direito individual à propriedade plena agravante. “Nesse conflito, é de se ter em mente que a lei não é um fim em si mesma, mas deve ser tomada levando-se em consideração o contexto em que está inserida. Em suma, não se pode considerar isoladamente a redação da cláusula proibitiva da convenção de condomínio para a solução do caso concreto, pois existem outros aspectos que merecem apreciação.”
 
Sobre a possibilidade de a convenção condominial impedir a criação de animais em unidades autônomas do condomínio, o Superior Tribunal de Justiça, em análise mais aprofundada, firmou o entendimento de que se a convenção proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar não razoável, já que determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ferramenta no PJe permite identificar decisões fundamentadas no Protocolo de Gênero do CNJ

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Magistradas e magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso passaram a contar com uma nova funcionalidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) que fortalece a implementação da política de equidade de gênero no Judiciário brasileiro. A partir de agora, sempre que utilizarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na fundamentação de uma decisão, poderão registrar essa informação por meio de um campo específico disponível no sistema.
A novidade representa mais um passo para consolidar uma Justiça comprometida com a igualdade e a não discriminação. O registro permitirá identificar as decisões que aplicam o protocolo, facilitando o monitoramento da política pública e contribuindo para a produção de dados que auxiliem no aperfeiçoamento das práticas judiciais.
Elaborado pelo CNJ em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero oferece fundamentos teóricos e orientações metodológicas para que magistradas e magistrados analisem os casos considerando desigualdades estruturais que podem influenciar o acesso à Justiça e a efetivação de direitos. O documento orienta a atuação jurisdicional em diferentes áreas do Direito e contempla situações que envolvem mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
A política foi fortalecida pela Recomendação CNJ nº 128/2023, que incentivou sua adoção pelos tribunais brasileiros, e consolidada pela Resolução CNJ nº 492/2023, que estabeleceu a incorporação da perspectiva de gênero nos julgamentos e a capacitação permanente de magistradas e magistrados.
Para a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê Sobre a Equidade de Gênero do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o protocolo funciona como um instrumento de interpretação jurídica voltado à promoção da igualdade material. “O protocolo visa à aplicação de um julgamento com equidade de gênero, respeitando as desigualdades estruturais relacionadas a gênero, raça e etnia. É um método interpretativo que orienta o magistrado na análise dos fatos, permitindo um olhar atento às situações de vulnerabilidade”, explica.
Segundo a magistrada, embora seja frequentemente associado à proteção das mulheres, o protocolo possui alcance muito mais amplo. “Estamos falando de pessoas vulneráveis. O protocolo busca afastar desigualdades estruturais e proteger aqueles que podem sofrer discriminação em razão do gênero, da raça, da etnia, da orientação sexual ou de outras condições de vulnerabilidade. Quem ganha com isso é toda a sociedade, porque construímos uma Justiça mais justa e equânime”.
Mais do que violência contra a mulher
As diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero podem ser aplicadas em diversas áreas do Direito, sempre que fatores sociais e estruturais possam influenciar a situação das partes envolvidas.
A juíza auxiliar da Vice-presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos, explica que o documento foi elaborado por um grupo de estudos do CNJ formado por magistrados de todo o país e reúne conceitos fundamentais para uma prestação jurisdicional mais igualitária. “O protocolo apresenta conceitos importantes, como gênero, sexo, orientação sexual e interseccionalidade. Ele demonstra como estereótipos e preconceitos podem influenciar, ainda que de forma inconsciente, a atividade jurisdicional e orienta os magistrados a evitarem que esses vieses interfiram no julgamento”.
A magistrada destaca que o conceito de interseccionalidade é um dos pilares do documento. “Uma mesma pessoa pode acumular diferentes marcadores de desigualdade, como ser mulher, negra, indígena ou pessoa com deficiência. O protocolo chama a atenção justamente para essas múltiplas camadas de discriminação, para que elas sejam consideradas durante a análise do caso concreto.”
Segundo ela, o objetivo não é favorecer qualquer das partes, mas garantir que a decisão judicial seja tomada com base em uma compreensão mais completa da realidade social. “Quando julgamos, precisamos estar atentos para não reproduzirmos preconceitos ou vieses discriminatórios presentes na sociedade. O protocolo oferece esse suporte técnico para uma atuação mais consciente e equânime.”
Capacitação fortalece política de equidade
Além da nova funcionalidade no PJe, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso também investe na formação contínua de magistradas, magistrados e servidores para ampliar a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A juíza Alethea Assunção Santos é uma das responsáveis pela capacitação promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A primeira turma, formada na modalidade de ensino a distância (EAD), reúne 40 participantes entre magistrados(as) e servidores. Uma segunda edição está prevista para o segundo semestre.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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