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Governador e primeira-dama lamentam morte do soldado Teixeira

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O governador Mauro Mendes e a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, lamentaram a morte do soldado PM Jaderson Nunes Teixeira, encontrado na tarde deste sábado (02.03) por moradores da região de Novo Santo Antônio.

“Foi com muita tristeza que recebemos a notícia sobre a localização do corpo do soldado Teixeira. Ainda tínhamos esperança de que ele pudesse ser encontrado bem, com vida. Pedimos que Deus conforte o coração de todos os amigos e familiares”, afirmaram.
O soldado Teixeira estava na embarcação que virou no Rio das Mortes nesta sexta-feira (01), durante uma fiscalização ambiental. Além dele, também estavam o segundo-sargento PM Helidiony Barbosa, que foi encontrado morto na manhã deste sábado, e o gerente do Parque Estadual do Araguaia, servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Johann Dávilas Barros Cavalcante, que conseguiu se salvar.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Augusto Roveri, também manifestou pesar pela morte do militar.
“Montamos uma força-tarefa e acreditávamos que poderíamos encontrá-lo com vida. Recebemos com muito pesar essa notícia e lamentamos muito essa fatalidade. Desejamos força aos familiares e a todos os amigos por essa irreparável perda”, declarou o secretário.
Desde as primeiras informações sobre a fatalidade, a Secretaria de Estado de Segurança Pública encaminhou equipes de busca e resgate para localizar as vítimas do acidente. O Governo de Mato Grosso segue prestando apoio às famílias.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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