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Saúde mental integra pauta de reunião trimestral do CSI e GSI

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Os sinais de alerta da depressão foram um dos assuntos tratados na reunião trimestral dos integrantes do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CSI) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), realizada nesta quarta-feira (28), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. A temática foi abordada pela voluntária do Centro de Valorização da Vida (CVV) Ana Rosa Ramos Nunes.

O coordenador do CSI, promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, destacou que a ideia é incluir temas que não dizem respeito diretamente à atuação da equipe, mas que influenciam indiretamente. “Nesta primeira reunião trouxemos uma profissional para falar sobre saúde mental, no próximo encontro vamos falar sobre hábitos alimentares saudáveis”, ressaltou.

Durante a palestra realizada nesta terça-feira, a voluntária do CVV explicou que entre os sinais de alerta da depressão estão insônia ou excesso de sono, descuido com a aparência, redução do desempenho no ambiente de trabalho, isolamento social, falta ou excesso de apetite, entre outros. Abordou ainda questões relacionadas à importância da escuta compreensiva, empatia e autoconhecimento.

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“Falar é a melhor solução, mas as pessoas também precisam estar dispostas a ouvir, a escutar com os olhos, coração e ouvidos. É preciso prestar atenção para que a pessoa se sinta importante e em um ambiente de confiança”, destacou.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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