Ministério Público MT

Primeiro réu levado a júri popular é condenado a 200 anos de prisão

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Ronaldo Dalmoneck, vulgo “Sula”, primeiro integrante do grupo de extermínio responsável pela Chacina de Taquaruçu do Norte, ocorrida em 2017 no município de Colniza (a 1.065km de Cuiabá),  a ser  submetido a júri popular foi condenado nesta quarta-feira (31) a 200 anos de prisão por homicídio qualificado praticado contra nove vítimas. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no Plenário do Júri ficou a cargo dos promotores de Justiça William Johnny Chae e Milton Matos Silveira Neto. A sessão foi presidida pelo juiz Luiz Antonio Muniz Rocha.

Durante o julgamento, os jurados acolheram as teses defendidas pelo MPMT de que os homicídios foram cometidos por motivo torpe, meio cruel e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. São elas: Aldo Aparecido carlini, Edson Alves Antunes, Ezequias Santos de Oliveira, Fábio Rodrigues dos Santos, Francisco Chaves da Silva, Izaul Brito dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Sebastião Ferreira de Souza e Valmir Rangel do Nascimento.

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Ao todo, oito pessoas foram denunciadas pelo MPMT por envolvimento na chacina em Colniza. Na primeira denúncia, cinco pessoas foram acusadas de cometerem homicídio triplamente qualificado, mas o processo foi desmembrado. Na ocasião, foram denunciados Valdelir João de Souza, Pedro Ramos Nogueira, Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck (o “Sula”) e Moisés Ferreira de Souza (conhecido como “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE”). Dos cinco, apenas Ronaldo Dalmoneck foi pronunciado pela Justiça para ser submetido ao Júri Popular.

Em julho de 2021, a Promotoria de Justiça de Colniza denunciou mais três pessoas: o advogado e empresário Marco Túlio dos Santos Duarte, o agricultor Alcides Aberlardo Siebe e Cleisson Palharim. Segundo o MPMT, os três agiram “cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, por grupo de extermínio e sob pretexto de prestação de segurança privada”, matando nove pessoas por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A Justiça não recebeu a denúncia do MPMT em relação ao agricultor Alcides Aberlardo Siebe.

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A segunda denúncia, conforme o MPMT, foi resultado de uma nova linha de investigação que apontou outros motivos para a execução do crime e a participação de mais pessoas, sendo dois mandantes e mais um executor.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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