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STF mantém percentual das emendas parlamentares individuais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21), a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Durante julgamento virtual do Plenário, os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli apontou que o estabelecimento do limite de 2% está em conformidade com o princípio da simetria, uma vez que o mesmo percentual é previsto na Constituição Federal.

“Assim, por estar submetida à incidência do princípio da simetria, a discrepância no regime estadual das emendas parlamentares impositivas é capaz de desestabilizar a necessária harmonia entre os Poderes”, afirmou.

Em observância ao princípio da simetria e seguindo o voto do relator, o Plenário do STF determinou ainda que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A alteração já havia sido apresentada pelos parlamentares mato-grossenses em outubro de 2023, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2023, aprovada em primeira votação.

“A Emenda Constitucional 111/2023 foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, tanto em decisão liminar, proferida em dezembro pelo relator, ministro Dias Toffoli, quanto pelo colegiado, em julgamento virtual. A tramitação da PEC seguiu os ritos regimentais e constitucionais, então não há qualquer tipo de questionamento de que teria havido mácula no processo legislativo. O que procuramos mostrar foi justamente que a nossa Constituição estava em desacordo com a Constituição Federal”, ressaltou o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Gustavo Carminatti.

Entenda – A Proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/2023 foi apresentada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) em fevereiro de 2023 e tinha como objetivo acrescentar parágrafos ao artigo 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a fim de estabelecer critérios de eficiência na gestão dos recursos orçamentários aplicados na saúde.

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Entretanto, durante tramitação da matéria, foram apresentados dois substitutivos integrais ao projeto, que mantinham a proposta inicial no que diz respeito aos parágrafos do artigo 218 e sugeriam alteração do parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual, para alterar o percentual limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.

O substitutivo nº 02, que estabelecia o limite de 2% da receita corrente líquida, foi aprovado em duas votações em Plenário, por 22 e 21 votos, respectivamente.

Após publicação da Emenda Constitucional n° 111/2023, o Governo do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a norma, alegando a existência de vício de inconstitucionalidade formal e material e de irregularidade na votação em dois turnos. No entanto, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa comprovou a ausência de inconstitucionalidade e o cumprimento de todos os trâmites e requisitos para a aprovação da PEC.

Diante das informações apresentadas, as alegações sustentadas pelo Governo do Estado foram rejeitadas, sendo acatado apenas o pedido para destinação de metade do percentual a ações e serviços públicos de saúde.

Em seu voto, o ministro relator ressaltou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal.  

Além disso, não identificou ofensa à Constituição Federal em relação à alegação de falta do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação e nem violação ao princípio do planejamento orçamentário, uma vez que a Emenda Constitucional foi publicada em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.

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Emendas parlamentares – As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.

Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.

“O deputado está na ponta, nos municípios, atendendo diretamente representantes da sociedade civil organizada, vereadores, prefeitos, ouvindo suas necessidades. Ele é o primeiro que recebe as demandas e tem mais proximidade com a população do que secretários de estado ou o próprio governador. Por isso sabe onde os gastos públicos não chegam e, principalmente, as pequenas demandas que não são atendidas, e é por meio das emendas parlamentares que ele pode contemplar o atendimento de algumas das reivindicações que recebe diariamente”, frisa o deputado estadual Diego Guimarães.

As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Deputado Botelho homenageia trabalhadores do transporte coletivo da Baixada Cuiabana

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Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população mato-grossense, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta quinta-feira (2), na Sala das Comissões Deputado Oscar Soares, uma solenidade para entrega de Moções de Aplausos a 23 trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários da Baixada Cuiabana (Sintrobac). A homenagem foi proposta pelo deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) e aprovada em plenário.

Autor da homenagem, o deputado estadual Eduardo Botelho destacou que a Moção de Aplausos representa o reconhecimento da ALMT, em nome do povo de Mato Grosso, aos trabalhadores que, diariamente, garantem o funcionamento do transporte coletivo e contribuem para o desenvolvimento da região metropolitana de Cuiabá.

“Hoje realizamos esta sessão solene para prestar uma justa homenagem aos trabalhadores que movimentam o transporte coletivo de Cuiabá e da região metropolitana. São profissionais que levam e trazem milhares de pessoas todos os dias, contribuindo para que a cidade funcione e a vida da população siga seu curso. O trabalho de vocês é essencial. É um serviço que integra a sociedade, aproxima as famílias, leva os trabalhadores aos seus empregos, os estudantes às escolas e impulsiona o desenvolvimento da nossa cidade e do nosso Estado. Sem esses profissionais, a rotina da população seria comprometida”, afirmou Botelho.

A Moção de Aplausos é uma das honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e tem como objetivo reconhecer cidadãos e profissionais que se destacam pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Neste caso, a homenagem foi destinada aos trabalhadores do Sintrobac, em reconhecimento à dedicação, ao compromisso e à contribuição diária para a mobilidade urbana e intermunicipal, garantindo o transporte seguro de milhares de cidadãos e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da Baixada Cuiabana.

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“Esta homenagem é um reconhecimento a esses verdadeiros gigantes do transporte coletivo. Parabenizo cada um dos homenageados pela dedicação, pelo compromisso e pelos muitos anos de serviço prestado à sociedade. Que continuem desempenhando essa missão com saúde, determinação e o mesmo espírito de responsabilidade que sempre demonstraram”, pontuou.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários da Baixada Cuiabana (Sintrobac), Olmir Justino Feo, agradeceu ao deputado Eduardo Botelho pela homenagem e ressaltou que o reconhecimento valoriza uma categoria que dedica décadas de trabalho ao transporte coletivo e contribui diariamente para o funcionamento da cidade.

“Em nome de toda a categoria, quero agradecer ao deputado Eduardo Botelho por este reconhecimento aos nossos trabalhadores. Muitos dos homenageados têm mais de 20 e até 30 anos de dedicação ao transporte coletivo e à luta sindical. É uma categoria que presta um serviço essencial, transportando diariamente trabalhadores, estudantes e famílias, garantindo que a cidade continue funcionando. Sem o trabalho desses profissionais, a cidade para. Recebemos esta homenagem com muita gratidão, porque ela valoriza homens e mulheres que dedicaram grande parte de suas vidas ao serviço da população. Esperamos que todos continuem exercendo essa missão por muitos anos, com saúde, determinação e o mesmo compromisso que sempre demonstraram ao longo de suas trajetórias”, enfatizou o presidente do Sindicato.

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O membro da diretoria do Sintrobac, Ledevino da Conceição, também agradeceu ao deputado Eduardo Botelho e à Assembleia Legislativa pela iniciativa.

“Quero agradecer primeiramente a Deus e ao deputado Eduardo Botelho, juntamente com toda a sua equipe, por esta honraria. Este reconhecimento fortalece ainda mais nossa categoria e demonstra que o trabalho desenvolvido pelos profissionais do transporte coletivo é visto e valorizado. Recebemos esta homenagem com muito orgulho e renovamos nosso compromisso de continuar servindo a população com responsabilidade, dedicação e respeito”, declarou Ledevino.

Receberam Moção de Aplausos os trabalhadores

Olmir Justino Feo

Ledevino da Conceição

Ozeas Roberto da Silva

Erisvaldo Lima Pereira

Flavio de Almeida Correia

Rone Glezio Pereira

Nilson dos Santos Ferreira

Djames Nascimento da Rocha

Givaldo Domingos Barros

Odilson Neres de Barros

Cassio Luis de Moraes

João Ferreira Domingos

Sebastião de Souza Paes

Paulo Pereira de Souza

Bazilio Martinez

Geraldo Chaves Filho

Maria do Carmo da Cunha

Cliviton Almeida Vilela

Gabriel Gomes Nogueira

Francisco Osmar Aderaldo Filho

Adão Lopes de Araújo

Rosangela dos Santos Costa Serra

Cristina Edra dos Santos

Fonte: ALMT – MT

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