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Comissão de Recursos de Defesa Agropecuária começa com 229 processos e R$ 50 milhões em multas pra julgar

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Em uma iniciativa pioneira voltada para a modernização da defesa agropecuária no Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária instalou, nesta quarta-feira (21.02) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (Cerda).

A comissão atende à Lei n° 14.515/2022, que fundamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, uma estratégia para desburocratizar e agilizar os processos administrativos, mantendo, a qualidade dos produtos brasileiros sob vigilância.

Já na primeira reunião, o grupo discutiu o regimento interno e as diretrizes para o funcionamento da Cerda, que já tem 229 processos administrativos em fila para avaliação, representando aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

O Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância desta medida como um grande passo para a modernização do ministério, enfatizando a colaboração com a iniciativa privada para garantir a qualidade dos produtos nacionais.

A comissão, que terá caráter permanente, é formada por dez membros, incluindo representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Esta equipe será responsável pelo julgamento de processos administrativos em última instância, relacionados a infrações sob a nova lei.

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Na cerimônia de instalação, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, apontou a relevância da comissão para resolver o acúmulo de processos aguardando julgamento, com uma estimativa de cerca de oito mil autos de infração anuais.

As infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, variam conforme o risco que representam para a defesa agropecuária, podendo resultar em penalidades que vão desde advertências até o cancelamento de registros, dependendo da gravidade. Este mecanismo de julgamento é dividido em três instâncias, permitindo ao infrator apresentar defesa em diferentes etapas do processo.

COMO VAI FUNCIONAR – Produtores e Governo assumem juntos a responsabilidade pela qualidade dos produtos. A Lei nº 14.515/2022, sancionada em dezembro de 2022, marca o início de uma era de maior colaboração e corresponsabilidade na defesa agropecuária nacional, o que não significa, segundo o governo, a retirada do Estado da fiscalização.

“O governo continuará a exercer seu papel de guardião da qualidade dos produtos, mas agora com o apoio do setor privado. As empresas que aderem ao programa assumem a responsabilidade de realizar análises de risco, implementar medidas de controle e monitorar sua efetividade”, explicou Carlos Fávaro.

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“A nova modalidade traz benefícios para todos os envolvidos. Para os produtores, o autocontrole significa menos burocracia, maior agilidade na análise de documentos e liberação de produtos, além de uma redução de custos com a otimização dos processos. Para o governo, o modelo permite uma fiscalização mais eficiente e estratégica, com foco em áreas de maior risco. E para o consumidor, o Autocontrole garante a qualidade e a segurança dos produtos que chegam à sua mesa”.

As empresas que desejam aderir ao programa precisam elaborar um plano de trabalho detalhando as medidas que serão tomadas para garantir a qualidade dos produtos. Esse plano é analisado e aprovado pelo governo, que também realiza auditorias periódicas para verificar o cumprimento das normas.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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