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Sema disponibiliza atendimento online e presencial para cidadãos tirarem dúvidas sobre o Simcar

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Interessados em esclarecer dúvidas sobre o Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O agendamento online está aberto para o atendimento ao público desde o início do mês.

Os atendimentos ocorrem as segundas, quartas e sextas-feiras, tanto de forma online quanto presencial, sendo este na sede da Pasta, em Cuiabá. A iniciativa integra as ações do órgão ambiental para aumentar as validações dos Cadastros Ambientais Rurais em Mato Grosso.

Ao agendar, é possível escolher o horário e a preferência entre as modalidades online e presencial. Para a consulta de um número maior de cadastros, é necessário realizar mais de um agendamento, pois o atendimento por cadastro leva em média 30 minutos.

Os canais de atendimento pelo WhatsApp 65 3613-7288, telefone 65 3613-7282/7267 e e-mail [email protected] continuam funcionando normalmente.

Veja o passo a passo para agendar o atendimento:

1. Acesse o formulário no site da Sema, clique aqui;
2. Clique no cartão de agendamento;
3. Selecione data e horário;
4. Preencha com os seus dados pessoais e indique o número do Simcar;
5. Indique se você é proprietário da área, responsável técnico do processo ou representante legal;
6. Clique em Reservar;
7. Pronto! Você verá a confirmação da reserva e receberá um e-mail confirmando a agenda;
8. No dia e horário marcado compareça à sede da Sema na Rua C, s/n – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT.

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Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende em Araputanga casal foragido por condenação por roubo violento

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Um homem e uma mulher, condenados pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa tiveram, mandados de prisão definitiva cumpridos pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (2.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Araputanga.

O casal estava com as ordens judiciais decretadas pela Vara Única da Comarca de São José dos Quatro Marcos em razão de condenação a 21 anos e 10 meses de prisão em sentença transitada em julgado pelo crime, ocorrido em setembro de 2017, no município.

Após tomar conhecimento dos mandados de prisão definitiva e com informações de que os suspeitos estavam no município, a equipe da Delegacia de Araputanga iniciou diligências para a localização dos condenados. Com base nas informações levantadas, os policiais civis conseguiram localizar e prender o casal no município.

Após a captura, os condenados foram conduzidos à Delegacia de Araputanga para as providências cabíveis, sendo posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

Crime

Segundo as investigações, os suspeitos participaram de um violento assalto a uma propriedade rural na região de São José dos Quatro Marcos. Na ocasião, o grupo criminoso, agindo de forma coordenada e com emprego de armas de fogo, subtraiu uma caminhonete Toyota Hilux, uma motocicleta, aparelhos celulares e a quantia de R$ 2,2 mil pertencentes às vítimas, entre as quais se encontravam pessoas idosas, incluindo um homem de 89 anos e uma mulher de 91 anos.

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Durante a ação criminosa, as vítimas foram mantidas sob cárcere privado por aproximadamente quatro horas, mediante constantes ameaças de morte, tendo uma delas sido amarrada com fita crepe. O veículo subtraído foi encaminhado para a cidade de Cáceres, com destino à Bolívia, em esquema organizado de escoamento transfronteiriço de veículos roubados.

Investigações e condenação

As investigações revelaram a participação dos condenados na empreitada criminosa e evidenciaram a existência de uma associação criminosa estável e permanente voltada à prática reiterada de crimes patrimoniais na região de São José dos Quatro Marcos, Araputanga e municípios vizinhos.

Após a condenação em primeiro grau, a defesa interpôs recurso de apelação perante a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o qual foi desprovido por unanimidade em outubro de 2025, mantendo-se integralmente as penas de 21 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com validade do mandado de prisão até o ano de 2046.

Fonte: Governo MT – MT

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