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Em 7 dias, Governo de MT deve encaminhar proposta aprimorada ao STF

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O Governo de Mato Grosso deve encaminhar uma proposta aprimorada da Lei do Transporte Zero ao Supremo Tribunal Federal (STF) em até sete dias. O acordo foi firmado em audiência de conciliação nesta quinta-feira (25.01), na sede do órgão, em Brasília.

O governador Mauro Mendes esteve na audiência, junto com representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), da Advocacia Geral da União (AGU), deputados federais e estaduais, e os secretários Fábio Garcia (Casa Civil), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) e Grasi Bugalho (Assistência Social e Cidadania).

“Ouvimos os argumentos dos órgãos federais e vamos apresentar algumas modificações na lei para contemplar os interesses dos pescadores, que poderão continuar exercendo sua profissão e, ao mesmo tempo, preservando algumas espécies importantes para o desenvolvimento do turismo de pesca”, garantiu o governador.

Ele argumentou que a lei em vigência leva em consideração a diminuição de espécies de peixe nos rios de Mato Grosso, bem como da atividade pesqueira.

“Preocupado com isso, o Estado de Mato Grosso propôs uma pausa para recuperar e repovoar os rios. Nós temos algumas espécies que são mais visadas comercialmente. E elas são muito importantes para o turismo da pesca, que gera milhares de empregos na região. É uma cadeia muito longa, que envolve hotelaria, transporte e alimentação”, explicou.

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O governador ainda pontuou que a captura da espécie dourado foi proibida anos atrás, e que a medida garantiu o repovoamento da espécie nos rios, o que tem atraído turistas para o Estado. “A mesma medida pode ter efeito com as demais espécies de peixes”.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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