MATO GROSSO

Mais de 615 mil consumidores já se cadastraram no programa Nota MT

Publicado em

Desde seu lançamento, em junho de 2019, o programa Nota MT, do Governo de Mato Grosso, vem conquistando os consumidores mato-grossenses. Neste mês de janeiro, o programa ultrapassou a marca dos 615 mil usuários cadastrados. Entre eles estão os 47.993 cidadãos sorteados nesses mais de quatro anos de programa. Juntos, eles já receberam R$ 30.581.500,00.

A empresária Nathalia Caroline dos Santos Silva, de Cuiabá, faz parte dos inscritos no Nota MT e também integra o time de sortudos contemplados nos sorteios mensais. Ela, que é cadastrada no programa há muito tempo e sempre pede o CPF na nota, ganhou pela primeira vez no sorteio realizado no dia 11 de janeiro.

“Eu sempre peço o CPF na nota e falo ‘vai que ganho no Nota MT?’ E agora eu ganhei”, afirma a empresária, que sempre manteve a esperança de ser sorteada.

Nathalia conta que ficou sabendo do prêmio por intermédio dos primos, que a avisaram, e na hora ficou muito feliz.

Leia Também:  Após cerca de sete horas de combate, bombeiros controlam incêndio em carreta-tanque carregada de etanol

“Eu gastei apenas R$ 22 e ganhei um prêmio de R$ 500. É uma sensação muito boa saber que o que eu gastei está sendo retribuído de alguma forma, além de poder ajudar uma entidade social”, afirma. A instituição indicada pela ganhadora foi o Instituto Lions da Visão que será beneficiado com 20% do valor do prêmio.

Em média, 400 mil consumidores concorrem aos R$ 900 mil sorteados mensalmente. O valor é distribuído em dois prêmios de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de 10 mil e outros mil de R$ 500.

Além disso entidades filantrópicas que são cadastradas no programa e indicadas pelos ganhadores recebem 20% de cada um dos prêmios, perfazendo um total de R$ 180 mil destinado a área social – valor, esse, que contribui com manutenção de projetos que beneficiam a sociedade em diversas causas.

Ao participar do Nota MT, o cidadão, além de concorrer aos sorteios mensais, pode ter desconto no IPVA, consultar os preços de mercado dos produtos e, principalmente, exercer a cidadania fiscal ao pedir o CPF na nota.

Leia Também:  Sinfra responde notificação do MP e trânsito na Estrada de Chapada continua com pare e siga

Como se cadastrar

O consumidor que ainda não faz parte do Nota MT e quer concorrer as premiações pode realizar o cadastro no site www.nota.mt.gov.br ou aplicativo. Na hora do cadastro também é indicada a instituição filantrópica a qual o consumidor pretende ajudar. A instituição, porém, precisa ser cadastrada junto à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Caso o consumidor seja sorteado, a entidade ganha o equivalente a 20% do prêmio.

Depois do cadastro, basta pedir o CPF nas notas fiscais (NF-e e NFC-e) de compras realizadas em estabelecimentos comerciais do Estado ou nas viagens de ônibus, pois os bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e) também geram bilhetes para os sorteios.

*Sob supervisão de Lorrana Carvalho

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Polícia Militar prende mulher suspeita de matar o marido em Cuiabá

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Programação da TV Brasil traz obras selecionadas em editais públicos

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA